O Ministério Público Eleitoral ajuizou pedido de providências nesta quarta-feira (23) requerendo que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia determine a suspensão da carreata em prol do deputado federal e pré-candidato à presidência Jair Bolsonaro, prevista para ser realizada no fim da manhã desta quinta-feira (24), com saída do aeroporto de Salvador (BA) e suposta participação do político.
De acordo com o documento, de autoria do procurador Regional Eleitoral auxiliar Samir Nachef, a carreata pode configurar propaganda eleitoral antecipada, não devendo ser realizada. O evento vem sendo divulgado por meio de correntes no aplicativo Whatsapp. “A passeata, com participação do pretenso candidato, tem a nítida intenção de demonstrar que o candidato possui amplo apoio do eleitorado, explicitando ao eleitor que o mesmo possui grande “força eleitoral” para lograr êxito na vindoura campanha”, afirma Nachef no pedido.
Lei das Eleições - A Lei 9.504/97, em seu artigo 36, estipula que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. No artigo 40, define que cabe as juízes eleitorais e juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, visando a adoção das providências necessárias para inibir práticas ilegais.
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