O juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo determinou, nesta sexta-feira (27), que o reajuste da conta de luz pernambucana fique restrito ao percentual da inflação de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA), que foi de 2,95%. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia autorizado um aumento médio de 8,89%.
A decisão da 3ª Vara Federal de Pernambuco dá um prazo de dez dias para que a Aneel e a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) expliquem as razões que levaram a um aumento da tarifa em 8,41% para os consumidores residenciais e de 9,90% (na média) para as indústrias do estado.
“No decorrer desse prazo, e até posterior decisão deste Juízo Federal, considerando a razoabilidade e o forte impacto sobre a sociedade pernambucana, determino que o reajuste seja restrito ao percentual da inflação de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA) ”, diz o magistrado na decisão.
A Celpe informou ainda não ter sido notificada da decisão. A determinação vem em resposta a uma ação popular impetrada no JFPE.
Arpe
2 comentários
27 de Apr / 2018 às 19h11
Enquanto isso na Bahia, são quase 17% de aumento, cadê os políticos? Cadê o judiciário baiano? As agências reguladoras já sabemos que só trabalham contra a população.
28 de Apr / 2018 às 14h59
Parabenizo o excelentíssimo magistrado pela ação em proteger a sociedade pernambucana mediante esses aumentos arbitrários com o simples e claro objetivo de lesar o bolso do cidadão pernambucano. Lamento que em nossa vizinha Bahia, aonde o aumento foi ainda pior, não houve ação da justiça e guardar os interesses e o bolso sofrido do povo baiano. Executivo e legislativo ausente,agências reguladoras de encontro aos interesses do povo, resta apenas a justiça lutar por nosso bem comum. Parabenizo o Sr Juiz José Pinto de Azevedo, o senhor é um herói.