O juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo determinou, nesta sexta-feira (27), que o reajuste da conta de luz pernambucana fique restrito ao percentual da inflação de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA), que foi de 2,95%. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia autorizado um aumento médio de 8,89%.
A decisão da 3ª Vara Federal de Pernambuco dá um prazo de dez dias para que a Aneel e a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) expliquem as razões que levaram a um aumento da tarifa em 8,41% para os consumidores residenciais e de 9,90% (na média) para as indústrias do estado.
“No decorrer desse prazo, e até posterior decisão deste Juízo Federal, considerando a razoabilidade e o forte impacto sobre a sociedade pernambucana, determino que o reajuste seja restrito ao percentual da inflação de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA) ”, diz o magistrado na decisão.
A Celpe informou ainda não ter sido notificada da decisão. A determinação vem em resposta a uma ação popular impetrada no JFPE.
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