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Artigo - A licença maternidade e o desafio de não elevar ainda mais o custo Brasil

Por pressão legítima de entidades da sociedade civil organizada, a discussão sobre o aumento da licença-paternidade tem aumentado nos últimos anos.

É difícil ser contra a ideia de que os pais possam participar mais ativamente do início da vida dos seus filhos, assumindo uma maior responsabilidade pelos seus cuidados...

STF julga se servidor que seja pai solteiro tem direito a licença-maternidade de 180 dias

O Supremo Tribunal Federal irá decidir se é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros e se a extensão desse benefício aos homens está condicionada a indicação prévia (por meio de lei) de fonte de custeio. A controvérsia é objeto de um Recurso Extraordinário que teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal (Tema 1.182).

No caso em análise, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel...

Lei que amplia licença maternidade foi sancionada hoje pelo Prefeito Julio Lossio

Foi sancionada, pelo prefeito Julio Lossio, a lei n° 2.850/2016 que amplia o prazo das licenças maternidade e paternidade de servidores públicos municipais com filhos portadores de necessidades especiais de qualquer natureza. A lei é de autoria do vereador Ednaldo Lima.

A lei tem o objetivo de proteger o direito dos pais em cuidar de seus filhos naturais ou adotados nos primeiros meses desse contato e o direito dos menores em receber a devida atenção com os cuidados adequados e específicos para seu pleno desenvolvimento físico e emocional, considerando as características de cada criança. Devido à necessidade desses cuidados fica decretado que a partir desta data os pais terão suas licenças aumentados de seis para 12 meses no caso da mãe e de um para três meses para pai.

A iniciativa da Câmara, segundo o prefeito Julio Lossio, foi muito louvável e se encaixa aos caminhos que sua gestão tem trilhado. "Ao prefeito cabe apenas sancionar a lei. Quero parabenizar a Câmara de Vereadores, e a iniciativa de Ednaldo Lima, autor do projeto de Lei, especialmente por sermos um governo que tem se preocupado muito com as crianças. Essa lei beneficia nossos servidores e Petrolina sai a frente ao sancioná-la, nesse momento que se fala tanto em microcefalia. Espero que ela sirva de exemplo para que outros municípios também cuidem de seus servidores, pois esse é o período que a criança mais precisa de cuidados e a partir de agora o servidor de Petrolina vai poder se dedicar ao seu filho com exclusividade pelo menos nesse primeiro ano de vida", assegurou. ..

Lei que amplia licença maternidade será sancionada pelo Prefeito Julio Lossio

Está programado para a manhã desta quarta-feira (29) a sanção da lei n° 2.850/2016 que amplia o prazo das licenças maternidade e paternidade de servidores públicos municipais com filhos portadores de necessidades especiais de qualquer natureza, inclusive, má formação congênita como a microcefalia. 
 
A sanção da lei, que tem como autoria o vereador Edinaldo Lima, será assinada pelo Prefeito de Petrolina Julio Lossio, no gabinete municipal às 9;30h. A partir da sua publicação os pais terão aumentados de seis para 12 meses no caso da mãe e de um para três meses para pai com criança comprovadamente portadora de necessidade especial, seja ela filhos sanguíneos ou adotados.
 
De acordo com a justificativa, a lei tem o objetivo de proteger o direito dos pais em cuidar de seus filhos naturais ou adotados nos primeiros meses desse contato e o direito dos menores em receber a devida atenção com os cuidados adequados e específicos para seu pleno desenvolvimento físico e emocional, considerando as características de cada criança.
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