Foi sancionada, pelo prefeito Julio Lossio, a lei n° 2.850/2016 que amplia o prazo das licenças maternidade e paternidade de servidores públicos municipais com filhos portadores de necessidades especiais de qualquer natureza. A lei é de autoria do vereador Ednaldo Lima.
A lei tem o objetivo de proteger o direito dos pais em cuidar de seus filhos naturais ou adotados nos primeiros meses desse contato e o direito dos menores em receber a devida atenção com os cuidados adequados e específicos para seu pleno desenvolvimento físico e emocional, considerando as características de cada criança. Devido à necessidade desses cuidados fica decretado que a partir desta data os pais terão suas licenças aumentados de seis para 12 meses no caso da mãe e de um para três meses para pai.
A iniciativa da Câmara, segundo o prefeito Julio Lossio, foi muito louvável e se encaixa aos caminhos que sua gestão tem trilhado. "Ao prefeito cabe apenas sancionar a lei. Quero parabenizar a Câmara de Vereadores, e a iniciativa de Ednaldo Lima, autor do projeto de Lei, especialmente por sermos um governo que tem se preocupado muito com as crianças. Essa lei beneficia nossos servidores e Petrolina sai a frente ao sancioná-la, nesse momento que se fala tanto em microcefalia. Espero que ela sirva de exemplo para que outros municípios também cuidem de seus servidores, pois esse é o período que a criança mais precisa de cuidados e a partir de agora o servidor de Petrolina vai poder se dedicar ao seu filho com exclusividade pelo menos nesse primeiro ano de vida", assegurou.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.