O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ações civis públicas contra as operadoras de telefonia Vivo, Tim, Oi e Claro em razão do compartilhamento indevido de dados pessoais dos usuários dos serviços de telecomunicações. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, procedimentos instaurados pela Promotoria de Justiça comprovaram “vazamentos de dados” dos usuários por parte das operadoras.
O fato, explica ela, vem acarretando o desrespeito aos consumidores por intermédio de incessantes e inoportunas chamadas telefônicas. Além disso, tem contribuído para a ocorrência de fraudes e violado a privacidade dos consumidores. A promotora de Justiça solicitou nas ações a concessão de medida liminar que obrigue as operadoras de telefonia a cumprirem as regras basilares para o tratamento de dados pessoais que pressupõem o fornecimento de consentimento pelo titular, como disposto pelo art. 7º, inciso I, da Lei n.º 13.709/18, considerando-se a sua autodeterminação na sociedade em rede; a requererem o consentimento expresso dos consumidores titulares antes de proceder ao tratamento de dados pessoais, exceto nas hipóteses elencadas no art. 7º, incisos II a X da LGPD; e, antes de qualquer ato vinculado à atividade do tratamento de dados pessoais, observar se há manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o titular concorda com o procedimento...