Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 1º de março. Será que pega?
Atravessar a rua fora da faixa de segurança ou conduzir a bicicleta em local onde é proibida a circulação deste veículo serão algumas das atitudes passíveis de multa a partir de 1° de março deste ano, quando passa a vigorar a resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão vinculado ao Ministério das Cidades.
A penalização já é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas ainda não vigora por falta de regulamentação. As infrações foram definidas em 2016, e o prazo para aplicação das multas era abril do ano passado. O Contran, porém, adiou o início para este ano, a fim de que os órgãos de trânsito tivessem tempo para estruturar a fiscalização. ..