No Supremo Tribunal Federal, advogado juazerense obtém importante vitória para os servidores públicos
Ao analisar recurso interposto por empregada pública federal, o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 1.200.802, acolheu a tese sustentada pelo advogado Luiz Antonio Costa de Santana, garantindo, para as hipóteses de acumulação regular de cargos, empregos e funções, a não limitação da carga horária em 60h.
Em agosto de 2018, o advogado conseguiu reverter a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.746.784, que até então limitava a acumulação da jornada em 60h. O sítio eletrônico consultor jurídico, maior portal jurídico do Brasil, elencou como uma das 10 decisões mais importante em direito administrativo em 2018...