Ao analisar recurso interposto por empregada pública federal, o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 1.200.802, acolheu a tese sustentada pelo advogado Luiz Antonio Costa de Santana, garantindo, para as hipóteses de acumulação regular de cargos, empregos e funções, a não limitação da carga horária em 60h.
Em agosto de 2018, o advogado conseguiu reverter a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.746.784, que até então limitava a acumulação da jornada em 60h. O sítio eletrônico consultor jurídico, maior portal jurídico do Brasil, elencou como uma das 10 decisões mais importante em direito administrativo em 2018.
As decisões do STF e STJ favorecem sobretudo professores e profissionais de saúde, que podem exercer suas funções sem correr o risco de sofrer a perda do emprego, nas hipóteses de acumulação.
Fontes:
www.conjur.com.br
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