Lei obriga realização de exame toxicológico por aprovados em concursos públicos
Uma nova lei institui a obrigatoriedade para aprovados em concursos públicos serem submetidos a exames toxicológicos antes de assumirem cargos na administração pública do governo estadual. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (23)
A lei nº 17.825 cita que os candidatos aprovados em concursos para administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Pernambuco deverão apresentar os exames toxicológicos. Pela lei, a janela de detecção de substâncias psicoativas tem que ser de, no mínimo, 90 dias. ..