Uma nova lei institui a obrigatoriedade para aprovados em concursos públicos serem submetidos a exames toxicológicos antes de assumirem cargos na administração pública do governo estadual. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (23)
A lei nº 17.825 cita que os candidatos aprovados em concursos para administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Pernambuco deverão apresentar os exames toxicológicos. Pela lei, a janela de detecção de substâncias psicoativas tem que ser de, no mínimo, 90 dias.
Os custos decorrentes da realização dos exames poderão ficar a critério da instituição que organizará o certame ou dos candidatos, segundo a lei.
Caso o resultado do exame toxicológico seja positivo, o candidato terá direito à apresentação de uma contraprova dentro de prazos e condições a serem estabelecidos no edital do concurso público.
Segundo a lei, a avaliação médica para os candidatos aprovados abrangerá exames, testes clínicos e exames laboratoriais, estabelecidos no edital do concurso, "com a finalidade de aferir as condições de sanidade física dos candidatos".
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