Justiça concede liminar a Suzana Ramos e proíbe venda da folha de pagamento da Prefeitura de Juazeiro
A pedido da prefeita eleita Suzana Ramos (PSDB) o Juiz Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Juazeiro José Góes Silva Filho deferiu parcialmente o pedido de liminar determinando a suspensão da Dispensa de Licitação n° 147/2020, que havia deliberado a contratação direta da Caixa Econômica Federal (Processo Administrativo n° 454/2020) para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e pensionistas da prefeitura de Juazeiro.
O magistrado estabeleceu multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e crime de desobediência e ou de responsabilidade, bem assim, caso tenha recebido proceda a devolução imediata do valor de R$ 8.753.507,75 (oito milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sete reais e setenta e cinco centavos) à Caixa Econômica Federal, sob pena de bloqueio do valor para a efetivação da medida...