Embarcação Costa e Silva continua na área de conflito na orla de Juazeiro
Conforme este Blog Geraldo José divulgou através uma decisão liminar proferida no dia 30 de agosto, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Vanderley Andrade de Lacerda, determinou que o senhor Raimundo Alves da Rocha proceda a retirada da embarcação localizada na orla de Juazeiro, no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. A barca hoje impede a continuidade da obra do parque fluvial naquele trecho.
Em contato nesta segunda-feira, 23, o ex-funcionário da Companhia de Navegação do São Francisco (FRANAVE), Jurandir Soares, reafirmou o que já havia dito no dia 02 de setembro. Segundo ele, "os trabalhos são intensos e com o objetivo de retirar a embarcação Costa e Silva que há anos está na orla de Juazeiro". Segundo Jurandir já foi realizada a solda do casco e outros reparos. Mas a avaliação dada, de acordo com Jurandir era que "a barca pesa mais de 170 toneladas, quase 30 metros e isto torna impossível a retirada da embarcação Costa e Silva localizada na orla de Juazeiro, Bahia, no prazo previsto pela Justiça"...