Conforme este Blog Geraldo José divulgou através uma decisão liminar proferida no dia 30 de agosto, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Vanderley Andrade de Lacerda, determinou que o senhor Raimundo Alves da Rocha proceda a retirada da embarcação localizada na orla de Juazeiro, no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. A barca hoje impede a continuidade da obra do parque fluvial naquele trecho.
Em contato nesta segunda-feira, 23, o ex-funcionário da Companhia de Navegação do São Francisco (FRANAVE), Jurandir Soares, reafirmou o que já havia dito no dia 02 de setembro. Segundo ele, "os trabalhos são intensos e com o objetivo de retirar a embarcação Costa e Silva que há anos está na orla de Juazeiro". Segundo Jurandir já foi realizada a solda do casco e outros reparos. Mas a avaliação dada, de acordo com Jurandir era que "a barca pesa mais de 170 toneladas, quase 30 metros e isto torna impossível a retirada da embarcação Costa e Silva localizada na orla de Juazeiro, Bahia, no prazo previsto pela Justiça".
"Já estive com o Juiz e também procurei a Procuradoria da Prefeitura e preciso de mais tempo. Somos uma equipe empenhada em tirar a barca da área de conflito", declarou Jurandir.
No inicio deste mês, segundo nota divulgada pela Prefeitura de Juazeiro, "as intervenções de requalificação das margens do Rio São Francisco, a SEMAURB vem notificando o proprietário e aplicando sanções pela permanência da embarcação no local. O senhor Raimundo, no entanto, acionou a justiça na tentativa de ser desobrigado de cumprir a retirada.
Em pleito movido pela Procuradoria Geral do Município, o juiz concedeu a liminar que obriga a remoção da barca. Decorridos 20 dias sem o efetivo cumprimento da decisão, o município de Juazeiro, segundo a mesma sentença, estará autorizado a promover a remoção e cobrar do proprietário os custos da mesma.
A reportagem do Blog não conseguiu acesso a Procuradoria da Prefeitura de Juazeiro para saber quais as medidas que já foram tomadas no decorrer do prazo da dado pela Justiça para retirada da embarcação.
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