Desistiu de algum show ou pacote turístico por causa da pandemia? Veja o que muda a partir de agora
A partir de agora, considerando a hipótese de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos – como shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais –, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor. A lei foi publicada nesta terça-feira (25) do Diário Oficial da União.
Apesar disso, será preciso assegurar a remarcação do serviço ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos...