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TCM aprova contas do ex-presidente da Câmara de Sobradinho, Cleivynho Sampaio, referentes a 2020

Em sessão realizada excepcionalmente nesta segunda-feira (13), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais 14 municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2020.

O ex-presidente do legislativo, em Sobradinho, e atual Prefeito, Cleivynho Sampaio, teve suas contas aprovadas, sem imputação de multas.  Outros vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$2 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. foram aprovadas na íntegra as contas de outras três câmaras...

MAIS 17 CÂMARAS DE VEREADORES TÊM CONTAS APROVADAS, ENTRE ELAS, A CÂMARA DE SOBRADINHO

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais 14 municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2020.

Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$2 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. Na mesma sessão, realizada excepcionalmente nesta segunda-feira (13/12), foram aprovadas na íntegra as contas de outras três câmaras...

TCM aprova contas da Câmara de Sobradinho e de mais 17 municípios

Na sessão desta quarta-feira (27/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou as contas do ex-presidente da Câmara de Salvador, Leonardo Silva Prates, relativas do exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, não constatou ressalvas nas contas do gestor. Na mesma sessão os conselheiros do TCM analisaram e aprovaram as contas de outras 17 câmaras de vereadores.

A Câmara de Salvador recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$176.118.582,67 e promoveu despesas na quantia total de R$ 171.822.278,73. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade...

EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE SOBRADINHO FOI ASSASSINADO NA MADRUGADA DESTA SEGUNDA-FEIRA (19)

Segundo informações do radialista Waltermário Pimentel foi assassinado na madrugada desta segunda-feira (19) em Sobradinho, o ex-vereador e ex-presidente da Câmara da Terra da Barragem, Amaral Sobreira de Aragão. O ex-vereador teria sido vítima de arma branca e chegou a ser socorrido para o Hospital de Traumas, em Petrolina, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Amaral foi vereador em duas oportunidades na cidade de Sobradinho e empresário do ramo de cebola. Ele deixou mulher e filhos. O fato chocou e gerou grande comoção em toda população de Sobradinho. Ainda não se tem informações sobre o local do velório e horário do sepultamento...

PREFEITO LUIZ VICENTE PRESTIGIA SESSÃO DE ABERTURA DOS TRABALHOS DA CÂMARA DE SOBRADINHO

A primeira sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Sobradinho foi realizada na noite da última quinta-feira (22) e marcou o início dos trabalhos do Legislativo em 2018.

A solenidade no plenário Geraldo Francisco da Silva foi prestigiada pelo prefeito Luiz Vicente Berti e presidida pelo presidente da Casa, o vereador Jaques Canturil...

Ex-presidente da Câmara de Sobradinho é denunciado ao MPE

Na sessão desta quarta-feira (08/03), o Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de Sobradinho, Cícero Ronaldo de Lima Xavier, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa na contratação direta do escritório Carlos Luciano Advogados Associado, em 2016, a um custo de R$95.400,00. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também multou o gestor em R$4 mil.

A relatoria apurou que a contratação ocorreu por meio de inexigibilidade de licitação, sem, contudo, preencher os requisitos indispensáveis para sua utilização. "Não foi comprovada a singularidade do objeto contratado já que se tratava de simples assessoria jurídica para atender a demanda da Câmara Municipal. Desta forma, não há qualquer elemento que demonstre uma situação anômala ou incomum ao funcionamento da máquina administrativa, que legitimasse a contratação direta de um escritório de advocacia", ressaltou o relator...