MAIS 17 CÂMARAS DE VEREADORES TÊM CONTAS APROVADAS, ENTRE ELAS, A CÂMARA DE SOBRADINHO

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais 14 municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2020.

Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$2 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. Na mesma sessão, realizada excepcionalmente nesta segunda-feira (13/12), foram aprovadas na íntegra as contas de outras três câmaras.

Tiveram suas contas de 2020 aprovadas – mesmo com ressalvas – as câmaras de Água Fria, de responsabilidade do vereador Marlon Cerqueira Santos; de Gentio do Ouro, Leonardo Gomes da Silva; de Buritirama, Ariosvaldo Pinheiro de Souza; de Eunápolis, Jorge Maecio Almeida; de Porto Seguro, Ariana Fehlberg; de Salinas da Margarida, Miguel Rosário Sacramento; de Santa Brígida, Clécio José de Santana; de Wenceslau Guimarães, José Bomfim Moreira Júnior; de Utinga, Jonas Aguiar; de Barra, Romeu Batista Pinto Júnior; de Santanópolis, Paulo Roberto Lima; de Saúde, Amanda Santos da Silva; de Sobradinho, Regis Cleivys Bento; e de Riacho de Santana, Nelson Rodney Gondim. Esses seis últimos gestores, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com a imputação de multas.

O presidente da Câmara de Salinas da Margarida, Miguel Rosário Sacramento, também deverá restituir aos cofres municipais R$58,500,00, com recursos pessoais, por falta de comprovação de pagamento. Também foi determinado ao vereador Clécio José de Santana, responsável pelas contas da Câmara de Santa Brígida, o ressarcimento ao erário do valor de R$4.120,00, em razão da não apresentação de processo de pagamento e de nota fiscal.

Já as contas das câmaras de Caculé, Camaçari e Miguel Calmon, na gestão de Paulo Henrique da Silva, Manoel Jorge Curvelo e Lucas Santos Rios, respectivamente, foram aprovadas na íntegra, sem a indicação de reparos.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM-BA