TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA NEGA RECURSO, MAS DEFESA DE ISAAC ACREDITA NA REVERSÃO DE SENTENÇA
Explodiu como uma verdadeira bomba na tarde desta terça-feira (21) nas redes sociais em Juazeiro (BA) a informação de que o TJ – BA (Tribunal de Justiça da Bahia) negou recurso ao ex-prefeito Isaac Carvalho (PCdoB) no processo em que o mesmo foi condenado por verba no valor de R$ 112 milhões de reais aplicada sem a lei orçamentária correta ter sido publicada.
O recurso foi negado pela Desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, 2ª Vice-Presidente do Poder Judiciário do Estado da Bahia. A desembargadora alega que “O recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional não reúne condições de admissibilidade, porquanto, absteve-se o recorrente de demonstrar o dissídio de jurisprudência na forma preconizada no art. 541, parágrafo único do CPC e art. 255 do RISTJ, bem como o cojeto analítico entre as decisões. Não especificou, também, qual seria o artigo de lei federal que foi interpretado/aplicado de forma divergente, por Tribunais, incidindo, à espécie, a súmula 284 do STF”...