Justiça Eleitoral reforça as orientações sobre o que é permitido e proibido no dia da votação
Com a proximidade das Eleições Municipais 2024, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reforça as orientações sobre o que é permitido e proibido no dia da votação. Mais de 11 milhões de pessoas no estado estão aptas a votar e devem seguir as regras que regulamentam a conduta de eleitoras, eleitores, candidatas e candidatos. A votação ocorrerá das 8h às 17h em todo o estado.
Proibições: Aglomerações: Não é permitido reunir pessoas usando roupas ou portando objetos que identifiquem partidos, coligações ou federações.
Manifestações coletivas ou ruidosas: Qualquer tipo de manifestação coletiva ou barulhenta é proibida.
Abordagem direta e aliciamento: A tentativa de influenciar diretamente o eleitor é vedada.
Distribuição de camisetas: Não pode haver a distribuição de camisetas ou outros materiais de campanha no dia da eleição.
Permissões
Manifestação individual e silenciosa: O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e dísticos de forma individual e silenciosa.
Restrições para servidores da Justiça Eleitoral
Materiais de propaganda: Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem portar ou exibir qualquer tipo de propaganda de partidos, coligações ou candidatos nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras.
O descumprimento dessas normas configura propaganda irregular, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997...