Leitor questiona alteração em resultado do concurso da Prefeitura de Juazeiro no cargo de Fiscal de Transporte

O leitor Ilson Borges enviou e-mail ao Blog questionando a lisura do recente concurso público realizado pela Prefeitura de Juazeiro, executado pela empresa AOCP. Confira:

Senhores leitores e leitoras desse conceituado blog. Venho informar a toda a sociedade juazeirense que algo de estranho e duvidoso acontece no concurso da Prefeitura Municipal de Juazeiro. Em 10.05.16 a Empresa AOCP divulgou o resultado das notas de todos os candidatos que alcançaram a nota mínima para a classificação (está no site). Nessa relação não consta o nome da candidata Keila da Lapa Santos para o cargo de fiscal de transporte, o que se entende que a mesma não realizou a prova em 24.04.16 ou não alcançou a nota mínima de classificação (50 pontos).

De maneira estranha e duvidosa a Aocp divulgou em 17.05.16 uma nova relação do resultado e nessa lista a candidata Keila da Lapa Santos aparece com 81 pontos. Informo que não foi divulgada nenhuma justificativa para a inclusão da candidata nessa nova lista.

Enquanto cidadão de juazeiro e acreditando na transparência, ética e profissional da AOCP e da Prefeitura, solicito que seja divulgado nos sites da AOCP, prefeitura e nos meios de comunicação a lista de presença e a folha de resposta da referida candidata, para que dessa forma não haja nenhuma dúvida com relação aos questionamentos que circulam na cidade sobre a suspeita de irregularidades nesse concurso.

Juazeiro-BA, 01 de junho de 2016

Ilson Borges

Em contato com a Secretária de Administração Maéve Melo o Blog obteve a seguinte explicação para o ocorrido na seleção realizada no dia 24 de abril.

AOCP RESPONDE QUESTIONAMENTO DE LEITOR SOBRE LEGALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE JUAZEIRO

A AOCP, empresa realizadora do concurso público de número 001/2016 efetivado no último dia 24 de abril, esclarece as colocações feitas pelo senhor Ilson Borges sobre a legalidade do processo.

Queremos esclarecer que é perfeitamente possível e comum ocorrer a retificação do resultado após análise dos recursos. No caso especifico da candidata citada pelo leitor, Keila da Lapa Santos, que concorreu ao cargo de fiscal de transporte, houve um erro no sistema que não efetuou a leitura do gabarito da candidata, e por isso a mesma não teve seu nome na primeira lista divulgada no último dia 10 de maio. A candidata Keila Santos, assim como outros candidatos solicitaram nova revisão que foi publicada no dia 17 do mesmo mês.

 O departamento responsável realizou a conferência manual da folha de respostas desses candidatos, onde constatou-se que o sistema não efetuou a leitura integral das respostas e do real desempenho desses candidatos. Desta forma, procedeu-se ao ajuste do sistema e, posteriormente, foi realizada nova leitura dessas folhas de respostas, procedendo-se a correção do resultado desses candidatos, em garantia ao direito de recurso previsto no Edital de Abertura n° 001/2016, nos subitens 15.1.4 e 15.11:

15.1.4 contra o resultado da prova objetiva;

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

Diante do exposto, a empresa realizadora do concurso esclarece que não houve qualquer tipo de arbitrariedade ou irregularidade na alteração de resultado inicialmente divulgado.

Recurso Keila da Lapa Santos

Presença dos candidatos