CAIXA paga R$ 709 milhões em benefícios para caminhoneiros e taxistas neste sábado (24)

A CAIXA credita, neste sábado (24), mais de R$ 709 milhões do Benefício Caminhoneiro e do Benefício Taxista aos 630 mil trabalhadores elegíveis. O crédito será realizado em conta poupança social digital, com movimentação pelo aplicativo CAIXA Tem ou em qualquer agência da CAIXA.

A ação emergencial do Governo Federal visa enfrentar o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados.

Benefício Caminhoneiro

O Benefício Caminhoneiro prevê pagamento mensal de R$ 1 mil aos beneficiários entre agosto e dezembro de 2022. Têm direito ao benefício os caminhoneiros cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022, cadastro mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) -- Ministério da Infraestrutura, com registro de atividade/operação de transporte de carga na ANTT em 2022, ou que tenham realizado a autodeclaração do Termo de Registro.

Além disso, é necessário atender aos critérios para concessão do benefício, que estão definidos na Portaria Interministerial MTP/INFRA Nº 6, de 1º de agosto de 2022.

Quem realizou a autodeclaração de 29/08 até 12/09, e atende aos demais critérios de concessão, receberá no dia 24/09 as três parcelas do benefício juntas. Quem realizou a autodeclaração a partir 12/09 receberá em outubro a quarta parcela e as demais conforme cronograma de pagamento, não havendo recebimento de parcelas retroativas.

Benefício Taxista

O Benefício Taxista prevê pagamento mensal aos beneficiários de até R$ 1 mil entre agosto e dezembro de 2022. Neste mês, os taxistas recebem a terceira parcela do benefício. Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, e que atendam aos demais critérios definidos na Portaria MTP Nº 2.162, de 27 de julho de 2022.

Agência Brasil / foto: Marcelo Camargo-Agência Brasil