Câmara de Vereadores de Petrolina e o advogado defesa do Vereador Gaturiano Cigano enviam nota. Confira

Através da solicitação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF), a Justiça Federal decretou, na quarta-feira (23), a prisão preventiva, em Petrolina (PE), do vereador Gaturiano Pires da Silva, no âmbito da Operação Errantes, deflagrada na semana passada.

Segundo nota da Polícia Federal, a operação investiga crimes contra a Previdência Social cometidos por organização criminosa que atua no município pernambucano de Petrolina e região.

Confiram na íntegra notas da Câmara de Vereadores de Petrolina e também do advogado defesa do Vereador Gaturiano Cigano:

NOTA: A Câmara Municipal de Petrolina-PE informa que na data de hoje (24/02/2022) recebeu o Ofício nº. 671310/2022 – DPF/JZO/BA da Polícia Federal, o qual comunica o cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido pela 8ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Petrolina em desfavor do Vereador Gaturiano Pires da Silva (Gaturiano Cigano) pela acusação da prática de crimes previstos no art. 2º da Lei 12.850/2013; art. 171 e art. 297, ambos do Código Penal. Comunica, ainda, o ofício recebido, que o Vereador permanecerá custodiado no Presídio em Petrolina, estando à disposição do Juízo competente.

Ademais, em nota pública emitida pelo Ministério Público Federal, informa-se que a prisão preventiva atendeu a requerimento do próprio MPF e também da Polícia Federal, ante as investigações realizadas ao longo de meses no âmbito da Operação Errantes, que investiga crimes contra a Previdência Social cometidos por organização criminosa que atua no município pernambucano de Petrolina e região.

Diante disso, esta Câmara Municipal seguirá os ditames da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, o qual determina o encaminhamento à Comissão de Ética Parlamentar para a apreciação de possível infringência de decoro parlamentar.

Aero Cruz/Presidente da Mesa Diretora – Casa Plínio Amorim

NOTA ADVOGADO DEFESA: A defesa do Sr. GATURIANO PIRES DA SILVA, vereador da cidade de Petrolina/PE, vem apresentar os seguintes esclarecimentos, relativamente aos últimos acontecimentos envolvendo-o:

Em 15/02/2022, o vereador foi abordado e conduzido à Delegacia de Polícia Rodoviária Federal de Petrolina/PE, sob a alegação de que portaria armas e um veículo com suposto registro de roubo.

Contudo, naquela Delegacia (DPRF) foram apresentados os registros de todas as armas de propriedade do vereador, respectivas guias de trânsito, assim como, procuração da titular do CRLV do veículo.

Não obstante a comprovação de regularidade dos itens apontados, o vereador foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Petrolina/PE, onde as armas e o veículo foram recolhidos para perícias e aquele foi liberado mediante o pagamento de fiança.

Em 16/02/22, no âmbito da Operação Errantes, após ser informado de que sua residência houvera sido alvo de mandado de busca e apreensão, o Sr. GATURIANO PIRES imediatamente buscou, por seu advogado constituído, apresentar-se na Delegacia de Polícia Federal de Juazeiro/BA, o que foi descartado pelo delegado presidente do inquérito, sob o argumento de que não haveria mandado de prisão em desfavor do sobredito vereador.

Ainda com o fim de demonstrar seu desejo de colaborar com a justiça, encaminhou comunicado à Polícia Federal, se pondo à disposição para comparecimento pessoal e espontâneo, fornecendo número de telefone e outros canais para contato, ao que não obteve resposta.

Ocorre que na data de hoje (23/02/2022), às 17hs 39min, teve expedido mandado de prisão contra si, razão que o levou a ser preso pela mesma autoridade policial à qual buscara apresentar-se anteriormente. Destaque-se, por oportuno, que até a corrente data a defesa não teve acesso a qualquer documento ou fundamento legal que tenha justificado a prisão.

A defesa aguarda acesso ao inquérito e/ou processo judicial, para as medidas legais cabíveis, assim como confia no Poder Judiciário como garantidor do devido processo legal, com respeito à plenitude de defesa e contraditório.

Marcelo Rubens Gomes Barboza/advogado (OAB/PE 32422)

Redação redeGN