Prefeitura de Juazeiro antecipa segunda dose da Pfizer contra a Covid-19 e divulga planejamento desta segunda-feira

A Prefeitura de Juazeiro, por orientação do Ministério da Saúde,  reduziu o prazo para a aplicação da segunda dose da vacina Pfizer contra a Covid-19. Quem está com prazo até 10 de novembro para receber a segunda dose já pode procurar os postos de vacinação divulgados pela Secretaria de Saúde (Sesau).

A programação de vacinação desta segunda-feira (18), inclui primeira dose para pessoas com 18 anos ou mais, segunda dose e dose de reforço.

Público 18 anos ou mais

O público com 18 anos ou mais que ainda não tomou a primeira dose contra a Covid-19 pode buscar a vacina nas UBS´s doS bairros Itaberaba e Maringá. O horário é das 8h às 12h. É preciso levar RG, CPF, Cartão SUS e comprovante de residência. 

Segunda dose – Oxford/AstraZeneca, CoronaVac e Pfizer

A aplicação da segunda dose de Oxford/AstraZeneca, Pfizer e CoronaVac será nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do Jardim Flórida, Tabuleiro e Antonio Guilhermino, das 8h às 12h. E nos pontos do Juá Garden Shopping, Escola Iracema Paixão (bairro São Geraldo), UBS CSU e Vila Jacaré, no horário das 08h às 12h e das 14h às 16h. É preciso levar RG, CPF, Cartão SUS, comprovante de residência e cartão de vacina. 

Dose de reforço (3ª dose)

Poderão receber a dose de reforço: idosos, residentes em Juazeiro, com 60 anos ou mais e que tenham intervalo de 6 meses em relação à última dose; profissionais de saúde ativos e lotados em Juazeiro e que tenham intervalo de 6 meses em relação à última dose; e imunossuprimidos que possuam intervalo de 28 dias em relação à última dose, incluindo pacientes renais crônicos. 

A vacinação será na Univasf e na UBS João Paulo II. O horário é das 8h às 12h e das 14h às 16h. É preciso levar RG, CPF, cartão SUS, comprovante de residência e cartão de vacina. O trabalhador de saúde deve levar também o comprovante de vínculo empregatício atualizado (a exemplo do contracheque). Os imunossuprimidos também precisam levar original e cópia do laudo médico (a cópia ficará retida)

São considerados imunossuprimidos as pessoas com doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente a 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticóide e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas e pacientes renais crônicos.

Maria Lima - Assessora de Imprensa da Secretaria de Saúde