Advogado Carlos Henrique Rosa move ação popular e consegue liminar que impede venda do Grande Hotel de Juazeiro

O advogado Carlos Henrique Rosa de Souza em contato com a reportagem da Rede GN informou que a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro concedeu liminar parcialmente nesta segunda-feira (22) determinando o bloqueio da matrícula de número 2.895 no Primeiro Cartório de Imóveis de Juazeiro do imóvel do Grande Hotel de Juazeiro pertencente ao Estado da Bahia, por não ter havido a desafetação prevista em Lei Estadual.

Segundo Carlos Henrique, autor da Ação Popular, com a suspensão da matrícula o Grande Hotel não pode ser comercializado o que inviabiliza o leilão programado para esta terça-feira (23) como noticiado pela Rede GN dia 19 passado.

Entenda o caso

O tradicional Grande Hotel de Juazeiro voltou a ser objeto de leilão. O evento acontecerá nesta terça-feira (24). Contudo, há uma série de inconsistências jurídicas no processo.

Operado pelo Grupo Lazar Empreendimentos Turísticos S/A desde a década de 1970, o bem novamente vai a leilão após a tentativa de “hasta pública”, ou seja, alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo Judiciário, que aconteceu em 2019.

Segundo informações, o Grupo Lazar, que tem contrato de locação estabelecido com a Bahiatursa, foi surpreendido, em 2019, pela tentativa de penhora do bem pela Empresa TGF Arquitetos, do empresário e arquiteto Fernando Frank.

O Grupo Lazar teria verificado, após apuração, que o Grande Hotel de Juazeiro não pertenceria à Bahiatursa, que é sociedade de economia mista, mas ao estado da Bahia, uma vez que não existiu obrigatoriamente uma lei estadual ou autorização da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para transferir o bem do estado para a Bahiatursa. O que existe de fato é um decreto do governo do estado concedendo à Bahiatursa apenas o direito de uso.

No processo de embargos de terceiro em que o Grupo Lazar atua contra a empresa TGF, no qual o estado foi para integrar a ação, foram verificadas uma série de situações controversas. O processo foi julgado de maneira antecipada, cerceando o direto de defesa do Grupo Lazar em apresentar novas provas e se manifestar sobre a defesa da TGF, além de não ter sido determinada a remessa obrigatória ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Apesar de ter havido em 2019 uma manifestação contrária ao leilão por parte do governo do estado, o processo terminou por ser revel, por ter permanecido inerte e não respondendo à ação.

O processo agora encontra-se em fase de recurso, junto para ser enviado ao TJ-BA, o que deixa a situação ainda mais insegura para realização do leilão, já que o Grupo Lazar pode obter vitória na Corte ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e anular todos os atos praticados após a sentença, bem como o estado pode intervir a qualquer momento, defendendo a propriedade do bem.

Consultado o setor jurídico do Grande Hotel de Juazeiro, este informou que entrará com um novo pedido de suspensão do leilão.

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Com acesso aos documentos, foi possível verificar que, através do decreto estadual de número 21.525, de 24 de outubro de 1969, foi declarada a desapropriação da área privada, situada no “Mourão, subúrbio de Juazeiro” (como consta no artigo 1), para construção de um hotel.

A transação de desapropriação consta no cartório de imóveis de Juazeiro, sob registro de número 15.962, onde o governo da Bahia aparece como adquirente da área, ficando a Bahiatursa, órgão que atualmente está em processo de liquidação, responsável por construir o hotel, adquirindo o direito de exploração e uso do espaço e não sua propriedade.

A documentação juntada pela Bahiatursa ao processo explicita que o bem é de propriedade do estado. Assim, a Bahiatursa seria a concessionária do hotel, pois como não existiu ato legal de desafetação e transferência da propriedade governo para o órgão de turismo e apenas averbação da área, o leilão seria irregular.

Conheça o conteúdo da liminar AQUI

VEJA A ENTREVISTA COM CARLOS HENRIQUE ROSA:

Da redação