Juazeiro e Petrolina já somam 906 casos de infectados pelo coronavírus

No boletim deste sábado (20), a Secretaria da Saúde informa que mais 19 pessoas testaram positivo para a COVID 19 em Juazeiro. Com estes dados, sobe para 350 o número de pessoas com a COVID 19, com mais 27 recuperações registradas. Juazeiro soma agora 118 pacientes clinicamente curados.

A assessoria de imprensa de Petrolina informou que o município atingiu neste sábado, 556 casos do novo coronavírus. Os dados deste sábado mostram um aumento no número de bairros e comunidades com casos confirmados da covid-19, pulando de 79 para 85 localidades.

O bairro Areia Branca concentra o maior número: 33 casos. Na sequência aparecem o Centro e a Vila Mocó, com 30 e 25 casos, respectivamente. Vale destacar que, a lista segue faltando 14 bairros que não foi possível fazer a contabilização devido ao grande fluxo.

Juntos Juazeiro e Petrolina somam 906 casos.

Na última quinta-feira 18, o Ministério Público estadual recomendou ao Município de Juazeiro a fechar os estabelecimentos e suspender todas as atividades comerciais consideradas não essenciais na cidade, cuja reabertura foi autorizada por decreto municipal publicado no dia 29 de maio. 

Os dados apresentados na recomendação apontam para um quadro epidemiológico desfavorável. Conforme os últimos boletins informativos, o número de casos confirmados um aumentou 237% em 16 dias.

A promotora de Justiça destacou que a Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado da Bahia se manifestou contrária a reabertura autorizada pelo decreto. Rita de Cássia apontou ainda que a ocupação dos leitos para tratamento de Covid-19 nas unidades hospitalares do município, que atendem a outras 53 cidades da região, têm apresentado diariamente ocupação superior a 80%. Conforme a recomendação, o próprio plano de retomada de Juazeiro prevê reavaliação da flexibilização das medidas restritivas quando essa ocupação alcança 70%.

A Justiça de Pernambuco também determinou na quinta-feira (18) a suspensão do decreto do Prefeito Miguel Coelho e consequentemente o fechamento do comércio de Petrolina.

A decisão veio em virtude de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) promovida pelo Ministério Público de Pernambuco, com pedido de medida cautelar contra o decreto do município de Petrolina 037/2020, que dispõe sobre o plano de reabertura gradual das atividades econômicas da cidade.

Na decisão o Desembargador Adalberto de Oliveira Melo explica: “concedo a medida cautelar requestada, para, atribuindo ao Decreto Municipal nº 037/2020, interpretação conforme o Decreto Estadual nº 49.055, determinar a suspensão do decreto municipal, no que contrariar a norma estadual, até o julgamento definitivo desta ADI, decisão que submeto ad referendum do Órgão Especial desta Corte (art. 243, RITJPE)”.

Tendo em vista a publicação do decreto estadual 49131/20, publicado em 19 de junho, e a consequente execução do plano de retomada econômica elaborado pelo governo de Pernambuco, as entidades representativas do comércio comunicam: 

1. A partir de segunda , 22 de junho, o comércio Varejista pode ser desenvolvido em estabelecimentos comerciais independente de sua metragem, observando-se as determinações constantes em portaria conjunta das secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Econômico. O horário estabelecido para funcionamento é das 9h as 18h;

2. Shopping Center: autorizado o funcionamento de shoppings e similares , a exceção de estabelecimentos de lazer, restaurantes , lanchonetes e similares neles existentes , os quais podem funcionar apenas para entrega em domicílio e em pontos de coleta. Funcionamento das 12 as 20h

Em Juazeiro, o Prefeito Paulo Bonfim, durante entrevista coletiva, expicou que dsde o início da testagem em quantidade, através do mapeamento imunológico e do programa Vigilância COVID-19, os boletins da Secretaria da Saúde de Juazeiro tem registrado um aumento exponencial do número de casos confirmados do novo coronavírus. E embasado por estes dados, alinhado à análise técnica diária do Comitê Cientifico que monitora a situação desde o início da pandemia, o prefeito decreta novo fechamento do comércio e mudança de horário no toque de recolher, que antes começava às 22h e agora será das 20h às 05h. Essas e as outras novas medidas vigoram a partir desta segunda-feira, 22, e valerá até o dia 30 de junho.

Confira como as novas medidas de controle da pandemia do novo coronavírus em Juazeiro que passam a vigorar a partir desta segunda-feira, dia 22 de junho.

Estabelecimentos que poderão funcionar somente às segundas, quartas e sextas: Comércio de material de construção, de limpeza e de higiene em geral; Lojas de defensivos e insumos agrícolas.

Estabelecimentos que poderão funcionar somente de segunda a sexta, fechando aos sábados, domingos e feriados: Mercadinhos; supermercados; hipermercados e açougues.

Estabelecimentos que continuarão funcionando normalmente: Farmácias; Padaria; Bancos; Lotéricas e Correspondentes bancários; Comércio de material hospitalar; Serviços e comércio relativos à saúde animal; Clínicas médicas; Oficinas, em especial as de máquinas agrícolas e as oficinas de manutenção de veículos leves e pesados; Depósitos de água e de gás de cozinha;  Postos de combustíveis; Serviços de transporte e armazenamento de mercadorias; Centrais de distribuição; Estabelecimento de limpeza automotiva (lava jato); Lavanderias; Internet; Serviços e comércio relativos à atividade de saúde.

Todos os estabelecimentos cujo funcionamento está autorizado deverão disponibilizar álcool em gel 70% para higienização dos clientes e fazer aferição de temperatura no acesso. Os estabelecimentos de comércio, embora fechados para atendimento presencial, poderão funcionar através de serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico.

Com exceção de farmácias e postos de combustíveis, que poderão funcionar 24 horas, os estabelecimentos mencionados só poderão funcionar das 07h às 19h. No caso de atendimento dos supermercados o número limitado de atendimento é de 50 (cinquenta) pessoas simultaneamente; Atendimento nos hipermercados o número limitadi é de 100 (cem) pessoas simultaneamente.

Em todos os casos, deverá ser garantida a distância mínima de um (02) metros entre os usuários dos serviços e exigido o uso de máscaras.

Fechamentos ou restrições de funcionamento:

Fica determinado o fechamento dos mercados públicos, feiras livres e camelódromo, bem como salões de beleza e centros estéticos e também o fechamento dos bares e restaurantes, permitindo o funcionamento apenas para o serviço delivery até o dia 30 de junho.

Fica suspenso o atendimento ao público em todas as repartições públicas, devendo os servidores realizarem expediente interno.Ficam excepcionados da suspensão os serviços considerados essenciais, notadamente aqueles inerentes à saúde e dispensação de medicamentos, como farmácias da família, e de controle e fiscalização das medidas ora determinadas.

Nos casos excepcionados no item anterior, o atendimento fica limitado a um número simultâneo máximo de 30 (trinta) pessoas e desde que respeitada a distância mínima de um (02) metros entre os usuários dos serviços.

Para Bancos e Lotéricas permanecem vigentes as regras atuais. Já os shoppings e galerias deverão permanecer fechados Shoppings e Galerias até 30 de junho de 2020, facultando manter abertas apenas as farmácias, lotéricas, bancos e demais serviços excepcionados nos incisos do art. 1º, desde que observadas as limitações constantes nos parágrafos daquele artigo e demais constantes deste decreto, quando houver regra específica de funcionamento. As demais lojas, incluindo as das praças de alimentação de shoppings e galerias, poderão continuar atendendo exclusivamente no sistema delivery.

Para Missas, Cultos e Celebrações ficam proibidos a realização de forma presencial, devendo sua realização ser feita preferencialmente por meios eletrônicos. Parques Públicos, Clubes e Academias estão suspensos a utilização de quaisquer equipamentos públicos destinados a esporte e lazer, notadamente da Orla 2, Parque Fluvial e Lagoa de Calu, bem como suspende as atividades da Academia da Saúde e das academias privadas, com ou sem modalidades esportivas específicas, a exemplo de boxe e Crossfit. Também fica determinada a suspensão das atividades em clubes sociais, associações atléticas e congêneres.

Para o Transporte Coletivo permanecem as regras atuais e o sistema de estacionamento rotativo Zona Azul terá a cobrança suspensa durante período de vigência do decreto. E a partir de segunda-feira, 22, o Toque de recolher passa a vigorar entre 20h e 5h da manhã.

Sobre as Aulas, o recesso da Rede Municipal de Ensino será de 22/06/2020 a 06/07/2020. A suspensão das aulas será prorrogada até o dia 31/07/2020. A partir do dia 1 de julho, obedecendo a cronograma que será divulgado pela SEDUC, será retomada a distribuição dos kits de alimentos para os alunos da Rede Municipal.

Redação redeGN com Informações Sesau Juazeiro e Petrolina