Detran Pernambuco inicia retorno ao atendimento presencial mediante agendamento

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, retomou o atendimento presencial ontem (15), em horário reduzido, de 8h às 12h, apenas para alguns serviços mediante agendamento, por meio do site www.detran.pe.gov.br e de maneira individualizada, seguindo normas de segurança para evitar a proliferação da Covid-19.

O Diretor Presidente do DETRAN-PE, Roberto Fontelles, informa que a reabertura do Órgão de trânsito está sendo de forma gradual na sede da Autarquia, localizada na Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga, e na Unidade de Táxis e Coletivos – DUAT, localizada as margens da BR 101.

Já as lojas dos shoppings, expressos cidadão e Circunscrições Regionais de Trânsito – Ciretrans, de Caruaru, Palmares, Belo Jardim, Gravatá, Pesqueira, Santa Cruz do Capibaribe, Garanhuns, Goiana e Timbaúba, além das Ciretrans Subordinadas, permanecerão com expediente suspenso.

Fontelles lembra ainda que, será obedecido o plano de convivência apresentado pelo Governo de Pernambuco, em 01/06/2020 para o enfrentamento do COVID-19, o qual estabelece protocolos gerais e setoriais para o funcionamento e retorno das atividades econômicas, que prevê em sua terceira etapa, a partir de 15/06, a reabertura de comércios de veículos, serviços de aluguel e vistoria para estabelecimento de até 200 metros quadrados. A retomada dessas atividades reflete diretamente na prestação de serviços do DETRAN-PE.

Tendo em vista que, a preservação da saúde dos funcionários é prioridade, foram instaladas barreiras físicas para atendimento, mudança no fluxo de entrada, fornecimento de equipamento de proteção e higienização individual, marcação no piso para distanciamento, além de reforçar a limpeza das áreas comuns antes, durante e depois do expediente.

De acordo com a Deliberação Nº 185 do Contran, de 19 de março de 2020, continuam interrompidos por tempo indeterminado os serviços:

Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir (PPD) vencida desde 19/02/2020;
Registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira de Habilitação;
Defesa de autuação (multas);
Recursos de multas;
Defesa processual;
Identificação de condutor infrator (inclusive os processos em andamento);
Expedição de Certificado de Registro de veículo (CRV/recibo ou DUT) em caso de transferência de propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020;
Notificações de penalidades somente poderão ser expedidas e enviadas pelos Correios após a revogação da Deliberação 185 do Contran, que suspende por tempo indeterminado os prazos de Defesa de Autuação e Identificação de Condutor Infrator;
O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no Detran-PE FICA AMPLIADO PARA 18 (DEZOITO) MESES, inclusive para os processos administrativos em andamento;
O DETRAN-PE alerta ainda que os prazos para os condutores de veículos possam circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2019 foi prorrogado devido a pandemia. O novo calendário segue o algarismo final da placa de identificação do veículo.

Placas com final 1 e 2 até julho

Placas com final 3, 4 e 5 até agosto

Placas com final 6, 7 e 8 até setembro

Placas com final 9 e 0 até outubro

Ascom Detran