STF forma maioria para derrubar parte da reforma da Previdência: caem contribuição extraordinária e desconto de aposentados abaixo de R$ 7,7 mil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira, 19, o julgamento das doze ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos pontos da reforma da Previdência de 2019, projeto apresentado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). Os ministros e ministras formaram maioria para derrubar alguns pontos da reforma; a progressividade da alíquota tem sua votação empatada até o momento. Faltando apenas o seu voto para ser apresentado, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Embora haja algumas definições numéricas, todos os votos ainda podem ser modificados até a conclusão do julgamento.
Com os votos desta quarta, os ministros e ministras formaram maioria para derrubar a contribuição extraordinária e a contribuição sobre o que superar o salário mínimo para aposentados e aposentadas. Também formou maioria pela inconstitucionalidade das diferenças de tratamento entre mulheres servidoras e da iniciativa privada. Por outro lado, também foi formada maioria pela constitucionalidade do fim da “imunidade do duplo teto” e das mudanças na forma de cálculo da pensão por morte...