Uma resolução da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece nova regulamentação de boas práticas para as empresas fabricantes de cosméticos. O objetivo é aprimorar o monitoramento e a segurança dos cosméticos permitidos no país, garantindo, com isso, que eventuais riscos à saúde sejam identificados e gerenciados de maneira eficaz e em tempo hábil. A resolução deve entrar em vigor em doze meses.
A resolução da Anvisa utiliza o termo cosmetovigilância, usado para designar a vigilância e o monitoramento pós-comercialização (quando o produto chega às mãos dos consumidores) e pós-uso (após utilização pelos clientes). Esse monitoramento vai compreender as atividades de identificação, notificação, avaliação, investigação, monitoramento, comunicação e prevenção de reações adversas decorrentes do uso de produtos cosméticos em condições normais ou razoavelmente previsíveis...