Conforme determina a lei 12.790/2013 que dispõe sobre a regulamentação da profissão de comerciário (funcionário do comércio), a data a ser comemorada seria no dia 30, porém, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2017/2018 da Fecomércio, número de registro MTE: pe000812/2017), que abrange as categorias de lojas, lotéricas, mercadinhos, supermercados e assemelhados, a data foi convencionada para toda terceira segunda-feira do mês de outubro, neste caso dia 16, portanto lojas e supermercados estarão fechados, exceto a empresa em que o próprio dono trabalhar sozinho. Em caso de denúncia ou fiscalização de rotina do ministério do Trabalho, com flagrante de funcionário no estabelecimento a multa pode passar de R$ 4 mil reais.
Em entrevista, o Chefe Regional do MTE, Senhor Luiz, esclareceu "A lei tem a data base e regra geral e, cada Convenção Coletiva define os seus regramentos. Cada acordo, para ter amparo legal, tem que ser homologado no MTE. Para deixar bem claro, o feriado de segunda é como o do dia 01 de maio (trabalhador), dia 01 de janeiro (virada de ano), que não podem ser substituídos, nem por folgas ou hora extra. Em relação á funcionário, nesta segunda, não poderá estar no estabelecimento; a empresa que for denunciada ou flagrada em irregularidade, poderá ser autuada com multas pesadas. Breve estarei em Lagoa Grande em parceria com a Prefeitura e o núcleo da CDL para orientar os empresários sobre legislação trabalhista, registro de funcionário com custo menor e outras informações. Estaremos sempre à disposição" disse...