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Vendedores ficam obrigados a identificar CPF e CNPJ na nota eletrônica, Medida vale a partir de 1º de julho

A partir de 1º de julho todos os contribuintes que estiverem emitindo a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em suas operações de venda estarão obrigados a informar à Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), mediante destaque na própria NFC-e,  o CPF ou CNPJ do comprador. A medida se aplica nas situações de entrega da mercadoria em domicílio (com respectivos dados do endereço) e nas operações cujo valor  seja igual ou superior a R$ 1.000,00.

Quando o preço do produto for inferior a este valor, mas haja solicitação da inclusão do CPF ou CNPJ na nota por parte do consumidor, o vendedor também devera informar ao Fisco. A determinação consta no Decreto Nº 46.087/2018...