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Universidade reitera sua posição em defesa da autonomia universitária e da vacinação da população contra a covid-19

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) dispõe de autonomia universitária para adoção de políticas institucionais de proteção da vida da sua comunidade universitária, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal de 1988. A autonomia das universidades é matéria já pacificada em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal, que autoriza as universidades a disciplinarem o retorno seguro às atividades presenciais de ensino, pesquisa, extensão e administrativas.

Neste sentido, a Gestão Central da UFPE entende ser desnecessário o despacho ministerial que tenta intervir nas decisões autônomas das universidades no que concerne à gestão administrativa e acadêmica...