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Publicidade institucional em ano eleitoral é tema de encontro com assessores de comunicação do Estado na PGE

"A publicidade institucional estadual não deve ter menções da Administração Pública Municipal ou qualquer tipo de promoção de candidatos a pleitos municipais", recomendou a procuradora do Estado da Bahia, Sissi Andrade, durante a palestra - Publicidade Institucional em Ano Eleitoral. A reunião, realizada na tarde desta quarta-feira (5), no auditório da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em Salvador, contou com a participação de assessores de Comunicação Social da administração pública estadual.
 
O objetivo foi aprofundar o entendimento sobre as condutas éticas e legais que devem ser observadas durante o período eleitoral de 2024, cujas ações de comunicação institucional devem estar em conformidade com as normas eleitorais vigentes, a partir de 6 de julho. A medida colabora para que seja evitado o cometimento de infrações, resultando na cassação de registro de candidatura, suspensão dos direitos políticos ou imposição de multa eleitoral. "A administração pública tem o dever da impessoalidade e transparência. Pensando nisso, que a PGE sempre se preocupa, em ano eleitoral, com essas questões, para que o pleito corra de maneira equilibrada e o Estado Democrático de Direito se concretize", pontuou a procuradora Sissi Andrade.
 
Durante o encontro, os profissionais de comunicação tiveram a oportunidade de tirar dúvidas sobre as vedações nesse período. Um dos questionamentos do assessor da Secretaria de Segurança Pública (SSP), Alberto Maraux, foi de "como fica a divulgação de obras nos municípios através da imprensa ou dos canais oficiais da secretaria com a participação de candidatos políticos?". Em resposta, a procuradora Maristela Barbosa, que também compõe o Grupo de Trabalho responsável pela demanda eleitoral 2024, explicou que "no que diz respeito à publicidade pelo Estado, esta deve ser feita de maneira sóbria, correta, divulgando apenas a obra, não a figura política, pois podem acabar influenciando o eleitor. A publicidade institucional não deve promover pessoas", pontuou.
 
Como se trata de um período de eleições municipais, não é vedado ao Governo do Estado, a divulgação de notícias de ações realizadas pelas secretarias ou exibição de símbolos do Governo. Porém, os pronunciamentos dos agentes públicos não podem se desviar da finalidade de informar. "A Procuradoria sempre vai recomendar que se evite ao máximo, a realização de eventos com discursos mais acalorados ou exaltações", completou Barbosa.  Outro ponto de destaque é o gasto com publicidade institucional, que não pode ser ampliado durante esse período. 
 
Para o assessor de comunicação da Secretaria de Cultura do Estado (Secult-BA), Nilton Lopes, esse encontro foi de fundamental importância para evitar excessos e irregularidades nas divulgações governamentais. "Temos um compromisso não só de comunicar, mas de estar em diálogo com a sociedade sobre tudo o que temos feito na área de política cultural como um todo. Como existe um regramento, precisamos entender como ele funciona para não pararmos as nossas atividades", frizou.
 
Para ter acesso a todas as orientações para o ano eleitoral, os interessados podem acessar a cartilha da PGE no link: https://www.pge.ba.gov.br/wp-content/uploads/2024/05/CARTILHAELEITORAL2024.pdf. ..

Governo da Bahia publica instrução normativa sobre as vedações à publicidade institucional no período eleitoral

Foi publicada, na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial do Estado (DOE), a instrução normativa que orienta sobre as vedações à publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado da Bahia durante o período eleitoral. O documento estabelece regras que passam a vigorar no dia 2 de julho e se estendem até 2 de outubro deste ano, podendo ser prorrogadas até 30 de outubro caso haja segundo turno para a eleição de governador do Estado.

Além de proibir a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e materiais de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de iniciativa de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual durante o período eleitoral, a instrução também estabelece em que hipóteses e de que forma a publicidade será permitida por lei nos meses que antecedem as eleições...

Governo cria comitê para monitoramento de publicidade institucional

O decreto nº 18.472, que institui o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento de Ações de Publicidade Institucional, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 30. O grupo tem como finalidade supervisionar "as ações produzidas ou divulgadas pelos órgãos da Administração Pública direta, em atenção às normas incidentes no período eleitoral de 2018". 

São membros titulares do comitê os secretários de Comunicação Social, da Casa Civil e de Relações Institucionais, além do chefe de gabinete do governador. A coordenação fica sob responsabilidade do secretário de Comunicação Social. 

Conforme o decreto, em vigor desde a data da publicação no DOE, as atividades do grupo contam com o auxílio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que prestará "consultoria e assessoramento jurídico, sem prejuízo de sua atividade regular de representação judicial e extrajudicial". ..