Foi encontrado 1 registro para a palavra: LIMINAR DA JUSTIÇA LOCAL POR INTERFERÊNCIA INDEVIDA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO E HARMONIA DOS PODERES

JAGUARARI: TJ-BA SUSPENDE, PELA SEGUNDA VEZ, LIMINAR DA JUSTIÇA LOCAL POR INTERFERÊNCIA INDEVIDA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO E HARMONIA DOS PODERES

O Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Gesivaldo Britto, deferiu pedido de suspensão de liminar concedido pela Justiça Local na última quinta-feira (01/02/2018) contra a Câmara de Vereadores de Jaguarari, onde obrigava a edilidade a colocar em pauta e aprovar dentro do prazo de 24h a LOA – Lei Orçamentária Anual, bem como suspendia as investigações contra o prefeito de Jaguarari, Sr. Everton Carvalho Rocha (PSDB), as quais, por força de ordem judicial superior contrária a decisão local, poderá ser dada continuidade aos trabalhos das duas comissões processantes, sendo que a primeira, já se encontra em fase final.

De acordo com a decisão, o Desembargador pontua “que a decisão judicial que deferiu a liminar requerida pelo Município de Jaguarari contraria o interesse público e causa grave lesão à ordem administrativa e à segurança jurídica, tendo em vista que adentra indevidamente matéria administrativa e interna do Poder Legislativo (matéria interna corporis), impedindo que a Câmara Municipal de Jaguarari exerça regularmente suas funções institucionais, além de contrariar o regimento interno da Câmara Legislativa. Afirma, por fim, que não estavam presentes os requisitos autorizadores da concessão de liminar, não havendo se falar em omissão legislativa, ressaltando, ainda, que a liminar cuja suspensão ora se persegue esgotou totalmente o objeto do Mandado de Segurança de origem.”..