Foi encontrado 1 registro para a palavra: FERIADO DO COMERCIÁRIO. MINISTÉRIO DO TRABALHO ALERTA “DENÚNCIAS OU FLAGRANTES DE FUNCIONÁRIO TRABALHANDO

SEGUNDA (16), FERIADO DO COMERCIÁRIO. MINISTÉRIO DO TRABALHO ALERTA “DENÚNCIAS OU FLAGRANTES DE FUNCIONÁRIO TRABALHANDO, MULTA PODE PASSAR DE R$ 4 MIL”

Conforme determina a lei 12.790/2013 que dispõe sobre a regulamentação da profissão de comerciário (funcionário do comércio), a data a ser comemorada seria no dia 30, porém, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2017/2018 da Fecomércio, número de registro MTE: pe000812/2017), que abrange as categorias de lojas, lotéricas, mercadinhos, supermercados e assemelhados, a data foi convencionada para toda terceira segunda-feira do mês de outubro, neste caso dia 16, portanto lojas e supermercados estarão fechados, exceto a empresa em que o próprio dono trabalhar sozinho. Em caso de denúncia ou fiscalização de rotina do ministério do Trabalho, com flagrante de funcionário no estabelecimento a multa pode passar de R$ 4 mil reais.

Em entrevista, o Chefe Regional do MTE, Senhor Luiz, esclareceu "A lei tem a data base e regra geral e, cada Convenção Coletiva define os seus regramentos. Cada acordo, para ter amparo legal, tem que ser homologado no MTE. Para deixar bem claro, o feriado de segunda é como o do dia 01 de maio (trabalhador), dia 01 de janeiro (virada de ano), que não podem ser substituídos, nem por folgas ou hora extra. Em relação á funcionário, nesta segunda, não poderá estar no estabelecimento; a empresa que for denunciada ou flagrada em irregularidade, poderá ser autuada com multas pesadas. Breve estarei em Lagoa Grande em parceria com a Prefeitura e o núcleo da CDL para orientar os empresários sobre legislação trabalhista, registro de funcionário com custo menor e outras informações. Estaremos sempre à disposição" disse...