Petrolina: candidatos devem evitar prática do derramamento de santinhos nas ruas e avenidas, recomenda Ministério Público
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça das Zonas Eleitorais que contemplam as cidades de Petrolina (83ª, 144ª e 145ª), Belo Jardim e Sanharó (45ª), Altinho e Ibirajuba (48ª), São Joaquim do Monte (132ª), São José do Egito e Tuparetama (68ª) e Santa Cruz do Capibaribe (109ª), recomendou aos partidos, coligações políticas, federações e candidatos do pleito deste ano que se abstenham de realizar a prática irregular de derramamento de santinhos.
Essa prática, que causa degradação ambiental e estética nas vias públicas, constitui propaganda eleitoral irregular, com punição de R$ 2 mil a R$ 8 mil e passível de investigação por cometimento de crime eleitoral, conforme a Lei Federal nº 9.504/97...