Principal crítico da atuação do juiz federal Sergio Moro nos quatro anos da Operação Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo, dizia no ano passado que as prisões preventivas que o magistrado decretava flertavam com a ilegalidade: "Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre este tema que conflita com a jurisprudência que desenvolvemos ao longo desses anos".
Gilmar criticava Moro porque o então juiz mantinha suspeitos presos por mais tempo e com justificativas mais elásticas que as previstas em lei.
Agora que aceitou ser ministro da Justiça do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), Moro deve ter uma pauta de discussão, e de potenciais conflitos, muito mais ampla do que o tema das prisões preventivas, sobre o qual ele derrotou o entendimento de Gilmar e do Supremo.
A primeira questão, e potencialmente a mais explosiva, deve ser a da prisão a partir de condenação em segunda instância, usada para mandar o ex-presidente Lula para a cadeia.
O Supremo aprovou a mudança em 2016 por 6 votos a 5. Sabendo que ministros mudaram de posição, a defesa de Lula tentou colocar esse questão em votação no Supremo neste ano para libertá-lo, sem sucesso.
A mudança da lei enfraqueceria a Operação Lava Jato, segundo procuradores da força-tarefa. Como Moro disse que aceitou o cargo para evitar retrocessos na operação, o embate parece certo.
Há outras questões em que o Supremo e Moro divergem. O juiz defendeu, e muitas vezes colocou em prática, interpretações da lei que contrariam o entendimento do Supremo. A maior derrota de Moro nessas questões foi o veto da corte em junho do ano passado às conduções coercitivas, uma figura que só é autorizada em condições excepcionais, mas era usada rotineiramente pela Lava Jato. A força-tarefa em Curitiba obteve autorização para fazer 227 conduções coercitivas.
A corte também considerou ilegal o uso que Moro fez do conceito de interesse público ao divulgar gravações de conversas do ex-presidente Lula.
O juiz também tinha críticas sobre o entendimento da legislação brasileira, endossada pelo Supremo, sobre recursos que um réu pode ingressar para tentar mudar o resultado de um julgamento.
"É um sistema de recursos sem fim", disse o ex-juiz em comissão do Congresso em setembro de 2015. "Sem falar em crimes graves, de malversação do dinheiro público, que demora muito, muitas vezes chegando à prescrição. Isso precisa ser alterado".
O caso do ex-prefeito Paulo Maluf (PP) parece dar razão a Moro. Ele foi denunciado em 2006 por desvios de US$ 172 milhões em uma obra em São Paulo, mas só foi cumprir a pena de prisão, decretada pelo Supremo, 19 anos depois.
O livro que Moro carregava nesta quarta (1º), quando foi se encontrar com Bolsonaro no Rio, "Novas Medidas Contra a Corrupção", que deve ser seu guia no ministério, defende que é preciso "imprimir maior celeridade ao sistema recursal" sem violar garantias.
O pacote prevê o estabelecimento de prazos para os recursos e a aplicação de multas para quem apela apenas para ganhar prazo.
A obra compilou 70 medidas para aprimorar o combate à corrupção, a partir de uma consulta feita pela Transparência Internacional e pela escola de direito da Fundação Getúlio Vargas a 370 instituições no Brasil.
O pacote é um tentativa de aprimorar as Dez Medidas contra a Corrupção, que previa medidas consideradas ilegais, como a simulação de crime para apanhar funcionários públicos corruptos.
A mudança do sistema de recursos precisa ser aprovada pelo Congresso.
O pano de fundo de todas as divergência do ex-juiz sobre a legislação brasileira é uma das figuras centrais do sistema jurídico ocidental: a presunção de inocência.
O artigo 5º da Constituição brasileira prevê que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Trânsito em julgado quer dizer que não cabe mais recursos para mudar a sentença.
A defesa de Lula diz que sua prisão viola esse princípio. O entendimento que prevaleceu é de que a pena pode ser cumprida mesmo quando há recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo.
Moro já atacou o que considera excessos na invocação dessa figura: "O princípio de presunção de inocência não pode ser interpretado como uma garantia de impunidade dos poderosos", disse em abril deste ano.
Na Lava Jato, Moro conseguiu aplicar agilidade incomum na Justiça brasileira com o uso de figuras do direito anglo-saxão, como os acordos de delação.
Não é preciso consultar o gênio da lâmpada para saber que o futuro ministro levará para a pasta essa visão de mundo...