Portaria do Detran-BA muda regra do porte obrigatório do CRLV
A medida visa dar mais comodidade ao condutor que hoje aguarda, em média, de dez a 15 dias para receber o documento do veículo pelos Correios. Antes da portaria, quando era abordado em uma blitz, ele era obrigado a apresentar o licenciamento atualizado, sob o risco de sofrer penalidades, mesmo tendo feito o pagamento dos valores devidos.
Infração leve
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem o CRLV é considerada infração leve, com multa no valor de R$ 53,20, perda de três pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo. Com a mudança, os órgãos de trânsito do estado estão obrigados a cumprir a portaria, que autoriza a substituição do CRLV pelo comprovante de pagamento dos débitos (IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento e multas, se houver), no prazo de 30 dias após o vencimento do documento.
O procedimento começou a ser adotado pelo Detran-BA no Carnaval. As regras para o licenciamento anual não mudam, correspondendo ao calendário do pagamento do IPVA, conforme disposto pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). "Decidimos adotar essa medida para atender à demanda de condutores por novas regras para a exigência do documento obrigatório do veículo. Vamos solicitar ao Departamento Nacional de Trânsito [Denatran] para que a nossa portaria sirva de modelo para implantar essa mudança favorável ao cidadão em todo o território nacional", disse o diretor-geral do Detran-BA, Maurício Bacelar.