No próximo dia 17 de maio, estará na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5783 (ADI 5783) sobre o marco temporal das Comunidades Tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto da Bahia. A ministra Rosa Weber é a relatora da ADI, proposta pela Procuradoria Geral da República, em setembro de 2017, a partir do entendimento da PGR de que o estabelecimento de um prazo final até 31 de dezembro de 2018 para que as comunidades protocolem os pedidos de emissão da certidão de autorreconhecimento e de regularização fundiária de seus territórios tradicionais é inconstitucional.
Esse prazo foi estipulado no ano de 2013, a partir do art. 3o, §2o, da Lei n.o 12.910, de 11 de outubro de 2013, instituída pelo Estado da Bahia. Com a proximidade do julgamento, mais de 200 organizações da sociedade civil e entidades de classe, já assinaram uma carta na qual pedem que o STF rejeite o marco temporal. (Leia na íntegra aqui). Caso essa ADI não seja acatada, haverá um impacto negativo incalculável ao direito de povos e comunidades tradicionais em geral, que não se limita apenas às comunidades de fundo e fecho de pasto, mas às demais que têm o modo de vida tradicional e a posse ancestral dos seus territórios, ao passo em que também reforça a tese do marco temporal...