INSS na Bahia deverá conceder benefício previdenciário a menores sob guarda desde outubro de 1996
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou que o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social na Bahia deverá considerar os menores sob guarda judicial como dependentes dos seus titulares, com o intuito de concedê-los benefícios da Previdência Social, como, por exemplo, pensão por morte ou auxílio-reclusão. A Justiça determinou, ainda, que o Instituto reveja, desde 11 de outubro de 1996, todos os procedimentos abertos referentes ao assunto e que foram indeferidos à época.
Entenda o caso – O MPF ajuizou ação civil pública, em junho de 1998, contra o INSS, a fim de garantir os direitos previdenciários do menor sob guarda de terceiros, que não fossem seus pais, conforme previsto no art. 227, §3°, II da Constituição Federal e no art. 33, §3° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em novembro de 1998, a Justiça Federal condenou o INSS nos termos requeridos pelo MPF na ação, em primeira instância...