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Ministério Público do Trabalho faz recomendação à Prefeitura de Juazeiro contra o assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou na quarta-feira (11) para a Prefeitura de Juazeiro recomendação para que sejam adotadas  medidas visando combater o assédio eleitoral a servidores e terceirizados do município.

A iniciativa foi tomada após o registro de denúncia de que trabalhadores ligados ao Executivo municipal estariam sendo coagidos a participar de atos de campanha. Antes mesmo da instauração do inquérito, foi expedida a recomendação com o objetivo de alertar os gestores municipais sobre a ilegalidade e sugerir que todos os servidores e terceirizados sejam comunicados pela Prefeitura sobre a ilegalidade de qualquer conduta que possa representar interferência sobre o livre direito de voto e expressão política do cidadão. Também foi encaminhado ofício ao Ministério Público do Estado para medidas relativas ã lei eleitoral. Confira MPT..

Ministério Público Federal solicita urgência para liberação de verbas para a contratação de brigadistas

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a União, pedindo a liberação urgente de verbas para a contratação de brigadistas. De acordo com o órgão, no último dia 22 de agosto foi expedida uma recomendação para a contratação de mais de 450 brigadistas e disponibilidade de aeronaves para combate aos incêndios na Região Norte. Como o MPF não teve resposta, recorreu à Justiça.

Na ação, o MPF solicita de forma urgente que o Governo Federal libere a verba para contratação de 15 brigadas com 30 brigadistas temporários cada. E também que garanta equipamentos de proteção individual e de combate ao fogo, aeronaves com capacidade para transportar até 12 mil litros de água em cada voo e helicópteros equipados com dispersores de água. É sugerido, inclusive, que a União requisite bombeiros militares de outros estados, como alternativa à contratação...

Conselho Municipal de Cultura denuncia Prefeitura de Juazeiro ao Ministério Público, Seculte responde

Membros do Conselho Municipal de Cultura Denuncia Prefeitura de Juazeiro ao Ministério Público. Confira nota

Conselho Municipal de Cultura Denuncia Prefeitura de Juazeiro ao Ministério Público e Solicita Devolução de Recursos Usados no Carnaval..

Ministério Público Eleitoral recorre de decisão que considerou Ednaldo Barros elegível, em Sento Sé

O Ministério Público Eleitoral do Estado da Bahia, através do promotor eleitoral Raimundo Moinhos, da 96ª Zona, encaminhou recurso à justiça ao TRE-BA solicitando reforma na decisão que deferiu o registro de candidatura de Ednaldo dos Santos Barros, candidato a prefeito de Sento Sé.

Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL requer a este Colendo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA se digne JULGAR PROVIDO O RECURSO, reformando a sentença recorrida de ID nº
123594951, para indeferir o registro de EDNALDO DOS SANTOS BARROS, para disputar ao cargo de PREFEITO DA Cidade de Sento Sé/BA, por estar enquadrado na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar n.º 64/90, reconhecendo a sua inaptidão para ser candidato e receber votos
”, anotou...

Ministério Público recomenda medidas para garantir lisura e tranquilidade nos pleitos municipais

O Ministério Público Eleitoral, por meio dos promotores de Justiça Alex Santos e Maria Salete Moysés, recomendou a agentes públicos, candidatos e representantes partidários medidas para assegurar a legalidade e a transparência das eleições de 2024.

As orientações abrangem diferentes zonas eleitorais da Bahia quanto à distribuição de benefícios, o uso de propaganda eleitoral e a poluição sonora em eventos de campanha...

Ministério Público orienta gestores sobre proibição de publicidade no período das eleições

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Aline Curvêlo, recomendou aos agentes públicos dos Municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha que não permitam a veiculação de qualquer publicidade institucional nesse período eleitoral, especialmente aquelas que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possam promover pessoas nas eleições. 

“A Lei n. 9.504/97 proíbe a autorização e a veiculação de publicidade institucional, nos três meses que antecedem a eleição, de cargos que estejam em disputa eleitoral”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que, caso seja autorizada  pela Justiça Eleitoral a publicidade institucional nesse período vedado, as campanhas devem conter caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social. ..

Cartilha anti-bullying nas escolas será lançada em seminário do Ministério Público

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) lançará nesta segunda-feira (26) a “Cartilha Bullying”, voltada para a conscientização a respeito do bullying e do cyberbullying nas escolas.

O lançamento será feito às 10h durante o “Seminário sobre Combate ao Bullying e ao Racismo nas Escolas” que reunirá especialistas e profissionais da educação para discutir a violência no contexto escolar...

Ministério Público Eleitoral opina por indeferimento do registro da candidatura de Ednaldo Dos Santos Barros, em Sento Sé

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL opinou pelo indeferimento do registro de candidatura a Prefeito de EDNALDO DOS SANTOS BARROS, em Sento Sé.

De acordo com o processo Ednaldo teve suas contas de governo, relativas ao exercício de 2016, julgadas irregulares pela Câmara de Vereadores do Município de Sento Sé/BA, conforme documentação. Confira Aqui..

Modelo prisional alternativo ao tradicional é defendido pelo Ministério Público da Bahia

Modelo prisional alternativo ao tradicional, defendido pelo Ministério Público estadual, foi debatido em audiência pública promovida pela Assembleia Legislativa.

A realização da audiência foi uma solicitação do MP, que fomenta a implantação da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) na Bahia...

Petrolina: Ministério Público faz recomendações aos conselheiros tutelares durante o período eleitoral

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou aos conselheiros tutelares do município uma série de condutas vedadas durante o período de campanha eleitoral, com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e nas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

Entre as medidas, o MPPE recomenda que os conselheiros não realizem propaganda política na sede do Conselho Tutelar e que também não utilizem indevidamente as dependências do órgão para a realização de atividades político-partidárias. A recomendação ainda orienta os conselheiros a evitarem a gravação de vídeos, áudios ou a realização de fotografias com candidatos ou ex-candidatos durante o período eleitoral, de modo a vincular a imagem deles aos políticos com finalidade de benefício particular...

Ministério Público -BA denuncia prefeitura de Campo Formoso por contratos temporários na área da educação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com uma ação civil pública contra o prefeito de Campo Formoso, Elmo Nascimento (União), em função de suposta "excessiva contratação de pessoal, sem concurso público e sob o manto da contratação temporária, em desacordo com os ditames constitucionais e legais, notadamente no âmbito da educação".

A representação foi protocolada na Vara da Fazenda Pública de Campo Formoso e é assinada pela promotora de Justiça Gabriela Gomes Ferreira. As informações são do Bahia Notícias...

São João de Petrolina: quase R$ 16 milhões foram gastos com atrações musicais; veja ranking divulgado pelo MPPE

As 184 cidades de Pernambuco e Fernando de Noronha gastaram, no São João 2024, quase R$ 200 milhões com contratações artísticas. O balanço faz parte de dados compilados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no Painel de Transparência dos Festejos Juninos.

O ranking, que totaliza R$ 197.259.478,52, é liderado por Caruaru, que gastou quase R$ 29.225.458,43 com 741 atrações. O total corresponde a 14,83% do valor do Estado. Em seguida, aparece Petrolina, com R$ 15.693.000,00, o equivalente a 7,96% do Estado, para 48 atrações...

Sintrab-Saúde de Juazeiro realiza audiência com o Ministério Público do Trabalho

A diretoria do SINTRAB SAÚDE, em audiência on-line hoje, dia  25 de Julho de 2024, com o MPT, Ministério Público do Trabalho, tratou sobre as inconstitucionalidades das leis municipais que vem causando sérios prejuízos aos servidores, motivando na época paralisação de advertência dos mesmos na tentativa de conseguir acordo com o governo na correção dos prejuízos causados aos servidores com a aprovação das leis: 3.177/2023 mudança na lei de ajuda deslocamento direito estatutário pago aos servidores que trabalham no interior, conforme lei 1.460/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juazeiro BA.)

LEI 3.199/2024 dispõe de nova forma de pagamento do grau de insalubridade definida por perito. Este grau tem que ser indexado a um  determinado valor estabelecido por lei, que pode ser com base no  inicial da carreira como estabelecido no PCCR para todos os incentivos de direito de todos os servidores do município, ou pagar  indexado ao salário base,  já que não pode permanecer sendo indexado ao salário mínimo. ..

Acordo entre Isaac Carvalho e o MP prevê ressarcimento de valores e garantia por fiança bancária da ordem de R$ 2,5 milhões

Segue repercutindo em Juazeiro e nos meios políticos baianos, um acordo firmado entre o ex-prefeito do município, Isaac Carvalho (PT) e o Ministério público da Bahia, em que ele assume o compromisso de ressarcimento de valores aos cofres públicos, incluindo multas, provenientes de um processo por improbidade administrativa, já julgado em primeira instancia, que envolve o pagamento de energia elétrica de mercados municipais.

O "Acordo de Não Persecução Civil", que consta na decisão, trata “de solução consensual na esfera de improbidade administrativa”, desde que “haja o ressarcimento integral do dano”...

Ministério público denuncia prefeita Suzana Ramos por desobediência judicial

 O Ministério Público da Bahia puniu a Prefeita de Juazeiro, Bahia, Suzana Ramos . De acordo com o processo  Trata-se de AÇÃO PENAL imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 1°, XIV, segunda parte, do Decreto-lei 201/67, que prevê que o Prefeito pratica crime quando nega execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixa de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.

De acordo com o processo denuncia a prefeita Suzana Ramos, em 17 dezembro de 2022, deixou de cumprir ordem judicial.sem dar motivo da recusa, fato que motivou inquérito civil, em que se discutia prática de improbidade administrativa...

Ministério Público recomenda suspensão imediata de concurso público da Codevasf; provas aconteceriam em agosto

O Ministério Público Federal (MPF) resolveu recomendar à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) a imediata suspensão do concurso público regido pelo edital 1/2024, de 13 de maio, até a adequação ao sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiências e negras.

A seleção é destinada ao preenchimento de 61 vagas de nível superior e formação de cadastro reserva. A aplicação das provas (objetiva e discursiva) estava agendada para o dia 4 de agosto. Informações são do Bahia Notícias...

Isaac Carvalho tenta acordo com o ministério público para ser candidato em Juazeiro (BA); advogado alega que não há tempo hábil

A redação da Rede GN recebeu nesta segunda-feira (22) a informação de que o ex-prefeito Isaac Carvalho está buscando um acordo com o Ministério Público para reestabelecer sua elegibilidade.

Em contato com a nossa reportagem o advogado Henrique Rosa alega que não há tempo hábil para esta manobra. Confira a mensagem encaminhada ao blog:..

Ministério Público recomenda que pré-candidatos e eleitores evitem atos políticos antes do período eleitoral

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação a todos os possíveis pré-candidatos, eleitores e pessoas do meio artístico com atuação na capital pernambucana, que evitem a promoção pessoal ou de terceiros.

Eles também devem evitar a realização de atos de pré-campanha, por meio de publicidades vedadas pela legislação, fora do período permitido para a propaganda eleitoral. 
 A recomendação é das Promotorias de Justiça Eleitoral das 2ª, 4ª e 5ª Zonas Eleitorais do Recife.

 Enquadram-se nas proibições:
 Pedidos explícitos de voto em bens de uso comum,  mesmo que de propriedade privada (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios);
 Fixação de faixas em postes e jardins públicos, árvores, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
 Pichação e a colocação de placas maiores que meio metro quadrado, contratação de outdoor, realização de shows ou eventos e o derrame de material de propaganda ("santinhos" e adesivos) na cidade...

Ministério Público inspeciona estrutura da "33ª Festa do Interior" em Casa Nova

O Ministério Público estadual inspecionou na manhã desta sexta-feira, dia 12, a estrutura da "33º Festa do Interior" que acontece nos dias 12, 13 e 14 deste mês, no município de Casa Nova.

A promotora de Justiça Thays Rabelo e a equipe da 1ª Promotoria de Justiça estiveram no local das fiscalizações. De acordo com a promotora, foram identificadas irregularidades como a falta de sinalização de saídas de emergência...

Ministério Público recomenda para agentes públicos, pré-candidatos e dirigentes de partidos a não realizarem atos de promoção pessoal

O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da Promotoria de Justiça de Belém de São Francisco, orienta agentes públicos, pré-candidatos e dirigentes dos partidos dos municípios de Itacuruba e Belém de São Francisco que se abstenham de realizar atos de promoção pessoal em respeito à legislação eleitoral.

A recomendação visa ao cumprimento da Lei Federal n° 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, onde proíbe a realização de qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações ou quaisquer meios de divulgação que possam se caracterizar como propaganda eleitoral antecipada e desrespeitar o princípio da impessoalidade disposto no artigo. 37, caput, e § 1º, da Constituição Federal, assim como o art. 36, §3º, da Lei Federal nº 9.504/97...