O Ministério Público da Bahia puniu a Prefeita de Juazeiro, Bahia, Suzana Ramos . De acordo com o processo Trata-se de AÇÃO PENAL imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 1°, XIV, segunda parte, do Decreto-lei 201/67, que prevê que o Prefeito pratica crime quando nega execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixa de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.
De acordo com o processo denuncia a prefeita Suzana Ramos, em 17 dezembro de 2022, deixou de cumprir ordem judicial.sem dar motivo da recusa, fato que motivou inquérito civil, em que se discutia prática de improbidade administrativa.
A pena prevista é:
a) Pagamento, a título de prestação pecuniária, a ser revertida ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA – órgão auxiliar do
Controle Externo – do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser paga em até 4 (quatro) parcelas;
b) Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, por mais de trinta dias, sem autorização do Juiz;
c) Comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo criminal da comarca daresidência da denunciada, mensalmente.
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