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JUSTIÇA FEDERAL AINDA NÃO DECIDIU INELEGIBILIDADE DE JOSEPH BANDEIRA (SDD)

Em despacho publicado no último dia 20, A Juíza da 14ª Vara Federal Cynthia de Araújo Lima Lopes, em relação a Ação Anulatória com pedido de medida liminar antecipatória de n° 0019099-23.2016.4.01.3300 movida pelo ex-prefeito de Juazeiro Joseph Bandeira (SDD), para “SUSPENDER EFEITOS DO ACORDAO 295215111 TCU 1 CAMARA TOMADA DE CONTA 00267020090 CONVENIO 2003CV000015SQA SIAFI 497061 PROJETO LIXÃO” decidiu que “Deve o autor regularizar o polo passivo em cinco dias vez que o TCU não possui personalidade jurídica para figurar em juízo como parte, pois é somente órgão da União Por isso, reservo-me para apreciar a tutela após o decurso do prazo para responder”.

Isto significa que: O despacho da juíza apontou que a ação movida por Joseph Bandeira indicou como réu o TCU (Tribunal de Contas da União), quando o correto seria estabelecer como réu a União. A magistrada também despachou que a apreciação da liminar será feita após a apresentação da contestação pelo réu. As entidades públicas têm prazo de 30 dias para apresentar contestação, contados de sua citação. Ocorre que o prazo ultrapassará o período de convenção partidária que pela nova legislação vai até 05 de agosto. Como a União ainda não foi citada, o pré-candidato do Solidariedade ainda pode desistir deste processo e ingressar com nova ação em Brasília...

ESPAÇO DO LEITOR: E A JUSTIÇA FEDERAL EM JUAZEIRO?

Olá leitores desse conceituado blog.

Venho no dia de hoje externar minha insatisfação com a justiça Federal da subseção de Juazeiro em virtude da falta de um juiz federal para olhar para as causas do povo dessa região no que diz respeito aos processos de concessão de aposentadorias por invalidez, pensão por morte e também de auxílio doença, entre outros...

Juazeirense assume seção da Justiça Federal na Bahia para biênio 2016-2018

Os juízes federais Cláudia Oliveira da Costa Tourinho Scarpa e Dirley da Cunha Júnior foram designados pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, para dirigir a Seção Judiciária da Bahia para o biênio 2016-2018. Os juízes assumirão o posto no dia 1º de junho deste ano. A juíza federal Cláudia Tourinho Scarpa entrou em exercício como juíza federal titular da 4ª Vara da Seção Judiciária da Bahia em fevereiro de 2014. Ela ingressou na magistratura em 1998. Já atuou no Distrito Federal, e no Acre. Cláudia Tourinho Scarpa também já substituiu dois desembargadores no TRF-1. Foi coordenadora dos Juizados Especiais Federais na Seccional da Bahia em 2008/2009 e 2012/2014. Já o juiz Dirley da Cunha Júnior, titular da 5ª Vara, é mestre em Direito Econômico pela UFBA e doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP. É professor adjunto nível III da UFBA nos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito, onde leciona Direito Constitucional, Direitos Humanos e Teoria da Constituição; é professor adjunto da Faculdade Baiana de Direito nos Cursos de Graduação e Pós- -Graduação, onde ensina Direito Constitucional e Jurisdição Constitucional; é professor adjunto nível IV da UCSAL e do Curso de Mestrado em Políticas Sociais e Cidadania. Já foi promotor de Justiça na Bahia e procurador da República. Para as Subseções Judiciárias da Bahia foram indicados a diretores os magistrados: Igor Matos Araújo (Alagoinhas); Gabriela Silva Macedo (Barreiras), Danila Gonçalves de Almeida (Bom Jesus da Lapa); Rafael Ianner Silva (Campo Formoso); Alex Schramm de Rocha (Eunápolis), Eudóxio Cêspedes Paes (Feira de Santana); Filipe Aquino de Oliveira (Guanambi); Lincoln Pinheiro Costa (Ilhéus); Gilberto Pimentel Gomes Junior (Irecê); Pedro Alberto Pereira Calmon Holliday (Itabuna); Karine Costa Carlos Rhem da Silva (Jequié); Andréa Márcia Vieira de Almeida (Juazeiro); João Paulo Pirôpo de Abreu (Paulo Afonso); Guilherme Bacelar Patrício de Assis (Teixeira de Freitas); João Batista de Castro Júnior (Vitória da Conquista). ..

Justiça Federal condena Marcelo Odebrecht em ação da Lava Jato

A Justiça Federal condenou nesta terça-feira (8) o empresário Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão por envolvimento no esquema de corrupção descoberto na Petrobras pela Operação Lava Jato. Ele foi considerado o mandante dos crimes cometidos pela empreiteira, uma das maiores do país, acusada de pagar R$ 108 milhões e US$ 35 milhões em propina a agentes da Petrobras. Marcelo Odebrecht está preso preventivamente desde junho de 2015, em Curitiba, e essa é a sua primeira condenação em um processo decorrente da Lava jato. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Os ex-executivos da empresa Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, assim como o ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque, foram condenados na mesma ação penal. Todos podem recorrer da decisão. Também considerados culpados, o doleiro Alberto Youssef e os ex-funcionários da Petrobras Pedro José Barusco Filho e Paulo Roberto Costa não cumprirão as novas penas. Como eles já têm outras condenações, o juiz deixa de aplicá-las devido ao acordo de delação premiada, que prevê um limite de anos de reclusão que já foi atingido pelo trio...

DAVI LIMA PEDE CELERIDADE EM PROCESSO NA JUSTIÇA FEDERAL CONTRA A SAÚDE DE JUAZEIRO

O comunitário Davi Lima de Souza esteve no programa Geraldo José (Transrio FM) na tarde desta sexta-feira (04) para reclamar sobre a qualidade da água distribuída em Juazeiro. “É impressionante, na coleta de lixo altamente deficitária, montanhas de lixo nas ruas, esgotos a céu aberto, proliferação de insetos, muriçocas atormentando o povo, muitos se queixam de disenteria, dores de barriga etc. Confesso que fui surpreendido no último dia 16 quando minha esposa me apresentou dois cálices de água da torneira aqui no Residencial Morada do Salitre e Praia do Rodeadouro. Essa água foi colhida pela manhã, deixamos decantar e no dia seguinte fizemos as fotos. Urge providências imediatas das autoridades do município antes que as epidemias se instalem causando danos irreparáveis a sociedade. Vocês sabem o que é barrilha? Perguntem ao SAAE o que é barrilha e vocês vão ver que a população está sofrendo é por causa das impurezas oriundas da água nova no Rio São Francisco cujo tratamento não está sendo adequado” declarou Davi.

Em seguida, o Assessor de Imprensa do SAAE, Antônio Pedro, participou por telefone e explicou que diferente do que foi denunciado a autarquia municipal tem laboratório próprio e contratou outro laboratório particular para atestar que a água distribuída aos munícipes está dentro dos padrões estabelecidos pela legislação. “Nós fazemos testes de qualidade da água de duas em duas horas e os resultados comprovam a qualidade da água levada às residências juazeirenses" esclareceu Antônio Pedro...

Assessoria de Delcídio do Amaral desmente a informação de que o Senador tenha feito delação premiada

O Deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) afirmou que a assessoria de Delcídio Amaral (PT-MS) desmentiu a informação de que o senador tenha feito uma delação premiada. Segundo Damous, a assessoria informou que está redigindo uma nota sobre o assunto, que será divulgada ainda nesta quinta-feira.

O deputado do PT-RJ disse que a reportagem da revista IstoÉ sobre o acordo de delação é uma irresponsabilidade. "Isso tudo é apenas para atacar a honra de Dilma e Lula. Que decisão do STJ beneficiou Dilma?", questionou. ..

Justiça Federal em Juazeiro condena ex-prefeita de Uauá por improbidade

A juíza federal da Subseção de Juazeiro, Andréa Márcia Vieira de Almeida, em ação civil pública movida pelo MPF e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, condenou a ex-prefeita do município de Uauá, Ítala Maria da Silva Lobo Ribeiro, e o empresário José Roberto Carregosa Dias a ressarcirem, solidariamente, o FNDE em R$ 160.963,20 por danos ao erário; a pagarem, também solidariamente, outros R$ 160.963,20 ao mesmo fundo, a título de multa civil; à suspensão dos direitos políticos por sete e cinco anos, respectivamente; e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

Segundo o autor, no período em que a ré esteve à frente à prefeitura de Uauá, recebeu R$ 160.963,20 relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a pessoa jurídica JRC DIAS, de propriedade do réu, sagrou-se vencedora de todos os certames promovidos pela prefeitura na modalidade convite para aquisição de gêneros alimentícios praticando sobrepreço e causando prejuízo ao Erário municipal.

Em dois convites houve fracionamento indevido da licitação para aumentar a discricionariedade do administrador público na escolha dos concorrentes, uma vez que se deveria optar por uma única licitação na modalidade tomada de preços.

Segundo a sentença, ao contrário do que sustenta a ré, a transferência dos recursos do PNAE sempre é feita em dez parcelas mensais, não havendo previsão legal que obrigue o FNDE a repassá-lo de uma única vez, tornando falacioso o argumento de que o fracionamento da licitação deu-se pelo repasse parcelado da verba sendo o fracionamento, na verdade, uma decisão discricionária, adotada durante a gestão da ré, tendo como indiscutível beneficiário o réu que se favoreceu, ainda, em razão da prática de sobrepreço nas três licitações.

A responsabilidade pelas irregularidades da licitação não pode ser imputada à Comissão de Licitação, uma vez que a escolha pelo tipo de concorrência não competia aos seus membros, mas ao gestor do município e ordenador das despesas. ..

JOSEPH BANDEIRA VAI RECORRER DA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL QUE O CONDENOU A TRÊS MESES DE PRISÃO

Leonardo Bandeira, advogado, ex-vereador e filho do ex-prefeito Joseph Bandeira (PDT) em nota enviada ao Blog na manhã desta quarta-feira (20) disse que a Assessoria Jurídica, integrada por vários advogados gratuitos de Juazeiro, Petrolina e até de Salvador, irá recorrer da decisão da Justiça Federal que por meio da juíza federal da Subseção de Juazeiro Andréa Marcia Almeida, o condenou em duas ações penais propostas pelo Ministério Público Federal (MPF). Em cada processo, o réu foi condenado a três meses de detenção, perda de cargo público ou inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública.

A decisão é da juíza federal da Subseção de Juazeiro Andréa Marcia Almeida. O ex-prefeito firmou com a União Federal, por intermédio Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome dois convênios para implantar em Juazeiro o "Projeto Sentinela" do Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente contra a Prostituição Infantil...