Prefeitura de Juazeiro mantém contratação de Igor Kannário e recomenda a não execução de músicas citadas pela justiça
Na tarde desta quinta-feira (06) a RedeGN divulgou a decisão do Juiz de direito da Vara da Fazenda Pública da comarca de Juazeiro-BA, José Gomes, que deferiu o pedido do Ministério Público da Bahia, que em ação civil, cobrou ao Município de Juazeiro-Bahia, o cumprimento da Lei Municipal 2.707/2017, conhecida como Lei Antibaixaria, durante a realização do Carnaval 2020, que acontece entre os dias 7 e 9 de fevereiro (Veja aqui).
No documento enviado hoje (06), o Promotor de Justiça Samuel de Oliveira Luna relata que tomou conhecimento, que o Município de Juazeiro contratou e está investindo, direta e indiretamente, recursos públicos para apresentação de diversos artistas no Carnaval 2020, dos quais, alguns executam em suas músicas, letras e coreografias com forte incentivo à violência e discriminação contra a mulher, numa verdadeira subjugação do sexo feminino...