O desembargador Nilson Castelo Branco, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou a execução provisória de uma pena contra Isaac Cavalcante de Carvalho, ex-prefeito de Juazeiro, no Vale do São Francisco. O desembargador é relator de uma ação penal movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o ex-gestor, por desvio de verba. Isaac já foi condenado a um ano e 11 meses de prisão. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 100 dias-multas no valor de um salário mínimo cada dia.
Segundo a denúncia, em 2010, a previsão orçamentária e de despesas da municipalidade era de R$ 300 milhões. O então prefeito havia recebido autorização para abrir créditos adicionais suplementares de R$ 210 milhões, fazendo efetivamente no importe de R$ 164 milhões, por meio de anulações de dotações orçamentárias. Ainda de acordo com o MP, do total de créditos adicionais suplementares, R$ 111 milhões foram abertos sem observação das leis vigentes. O ato foi considerado desvio de verba, pois Isacc teria se valido de vários decretos irregulares para abrir os créditos orçamentários...