O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude local, recomendou à presidência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em Petrolina, e ao prefeito de Petrolina, a instituição, no prazo de 30 dias, o Comitê de Gestão Colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Após a instituição, deve ser elaborado, em parceria com o Comitê de Gestão Colegiada, e aprovar, no prazo de 60 dias, com a devida publicação, o Plano Municipal destinado à prevenção, ao enfrentamento e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência, em suas mais variadas formas, com ênfase para os casos de abuso e exploração sexual, compreendendo ações integradas desenvolvidas pelos mais diversos setores da administração, com a mais absoluta prioridade, em respeito ao disposto no art.4º, caput e par. único, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) e art.227, caput, da Constituição Federal...