Gostaria de fazer uma observação sobre esta assunto postado no blog GJ (Veja aqui) tem uma boa parte dos agricultores que tenta trabalhar legalmente, eu Laete Valentim sou um deles solicitei ligação nova de energia trifásica para uma propriedade às margens do Rio São Francisco na localidade de Curaçá-BA, número de protocolo 8103110132, nota de ligação Nº9101209338, data de solicitação 30/08/2018, vai fazer um ano e a referida empresa não executou a obra, alegou que tinha pendências ambientais, perguntei qual pendência seria alegaram que era área de APP (Área de Preservação Permanente), mas no Art. 61 da Lei 12651/12 diz que: § 1º Para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água. (Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
Quando levei a lei que me respalda eles enviaram uma Carta nº 17521/ CEGS / 2018 que diz: Salientamos ainda que a pendência ambiental referente à nota de obra já se encontra sanada e a obra será atendida conforme prazo regulatório. Prazo esse de 120 dias corridos, segundo resolução da Aneel. Abri reclamação na Aneel de nº303.090.919-57 do dia 26/10/2018, mas não obtive êxitos, como eu se encontram muitos agricultores, mas como não gosto da ilegalidade até agora estou no prejuízo pois não aderi a ligação clandestina, estou pagando outorga de agua a ANA, sem poder usá-la, pois, a Coelba não cumpre com suas obrigações...