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Adolfo Viana leva comitiva de prefeitos e ex-prefeitos de municipios baianos para audiência com ACM Neto

O deputado estadual Adolfo Viana levou uma comitiva de prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e lideranças de municípios baianos para um encontro com o prefeito de Salvador ACM Neto, na última quinta-feira (9). Na reunião,  trataram de assuntos sobre a gestão de Neto como modelo para os municípios e a expectativa para 2018.

Para o parlamentar tucano, a audiência foi muito positiva."O prefeito ACM Neto é realmente um exemplo a ser seguido e saímos do encontro  confiantes para o projeto de 2018", destacou Viana...

Prefeitura de Andorinha promove corrida em comemoração ao aniversário do município 

Estão abertas as inscrições para a Corrida da Emancipação, evento realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo. A corrida irá acontecer no dia 13 de junho (terça-feira), e faz parte da série de atividades em comemoração aos 28 anos do município.

A inscrição custa R$ 20 (com direito a camisa) e pode ser feita até segunda-feira, 12 de junho, na secretaria de Cultura, Desporto e Turismo. Serão duas modalidades, 7km e 10 km ,  para as categorias masculino e feminino aberto, máster ,masculino Sub-18, feminino Sub-17, masculino e feminino Sub-15 , categorias de base e especial...

Prefeitura de Petrolina vai realizar estudo para avaliar as condições das praças do município

Com o objetivo de atender uma antiga reivindicação de quem busca os espaços públicos da cidade para um momento de lazer e nem sempre encontra um local bem estruturado, a Prefeitura de Petrolina está lançando um trabalho de diagnóstico das praças da cidade. A iniciativa, que será realizada em parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (SEDURBS), Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) e Secretaria de Planejamento e Inovação (SEPI), começa nesta segunda-feira, 05 de junho. As ações vão ser desenvolvidas paralelamente ao programa Nossa Praça, lançado no último dia 31, que tem como objetivo unir a população e o empresariado na preservação das praças da cidade.

As equipes envolvidas no projeto vão percorrer todo o município, desde o perímetro urbano da sede até povoados e distritos localizados na zona rural. Estudos preliminares apontam a existência de aproximadamente 110 praças em toda Petrolina. Com um auxílio de um aplicativo desenvolvido pela SEPI, será possível tabular alguns dados sobre as praças, como quantidade e localização. Além disso, o estado de conservação de cada uma também será avaliado a partir da análise de itens que compõem a estrutura física dos espaços, a exemplo de piso, iluminação, bancos, vegetação, calçadas e equipamentos de lazer. A característica predominante de cada praça também será definida, afinal, é importante saber se o espaço possui perfil esportivo, cultural ou histórico.

Depois deste trabalho de campo, o diagnóstico ainda vai contar com outras duas fases. A elaboração do plano de intervenções a serem realizadas nas praças e a estruturação da manutenção necessária em cada caso. Com este planejamento, será possível otimizar tempo e dinheiro empregados na recuperação das praças da cidade, estimulando o convívio, o aproveitamento e o bem-estar para uma melhor qualidade de vida da população de Petrolina...

Município de Cabrobó reforça frota com novo ônibus do Governo Federal

O prefeito de Cabrobó, Marcílio Cavalcanti (PMDB), recebeu na sexta-feira (2), a chave de um ônibus para o atendimento no transporte  dos alunos da rede municipal de ensino. O investimento do Programa Caminho da Escola, do Governo Federal, na ordem de R$ 250 mil, foi entregue pelo Ministro da Educação, Mendonça Filho, durante cerimônia na cidade de Gravatá – agreste de Pernambuco.

Durante a solenidade, onde foram entregues mais 31 outros ônibus escolares para prefeituras de cidades pernambucanas, Mendonça Filho apresentou o programa "Novo Mais educação em Pernambuco". . "O nosso desafio é melhorar a qualidade de ensino das crianças e dos jovens e para isso já liberamos R$ 44,2 milhões para as redes estadual e municipais", afirmou Mendonça....

Aprenda a calcular o valor da Taxa da Coleta de Lixo estabelecida pelo Município

Em seu blog intitulado “Estado Livre” o Bacharel em Administração Pública pela Universidade Católica de Brasília e FACAPE/PE, Nildo Lima, ensina a calcular o valor da taxa da coleta Lixo estabelecida pelo Município. Confira:

CALCULANDO: Área construída de 100m² I - Para: Imóvel Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,004 VRF e que a VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$0,4826     b)  O valor para 100m² equivale a R$48,26 II - Para: Imóvel Não Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,006 VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro – combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$ 0,7239     b)  O valor para 100m² equivale a R$72,39 OBSERVAÇÕES:    1.   Não poderá ser acrescido à taxa nenhum valor extra a título de remoção de lixo das ruas e/ou quaisquer lugares que sejam a não ser tão somente o valor apurado e que é anual, em função da metragem da área construída do terreno, portanto, não computando-se as áreas não construídas do imóvel. As áreas construídas são efetivamente as áreas cobertas.      2.   Conforme Art. 224 do Código Tributário do Município de Juazeiro (Lei Complementar nº 003/2009), o lançamento é anual. Portanto, o valor de referência é inerente ao ano – ao exercício – e não a cada mês do exercício. O inciso III do Art. 222 que trata da Remoção de Entulhos e Restos de Construção, não se trata de Taxa da Espécie Tributo, mas, sim, de preço público que deverá ser cobrado pelo valor real do custo dos serviços, inclusive, através das concessões públicas às empresas privadas que poderão até mesmo promover a sua reciclagem, como ocorre com restos de alvenarias através de processadores que as transformam em matérias primas. O Município, entretanto, poderá ter este tipo de serviço cobrando tarifa (preço público) para que não tenha prejuízos quanto às providências que se fazem necessárias, em todos os sentidos. Dentre os quais, os ambientais e financeiros. Destarte, tal dispositivo se apresenta ilegal e inconstitucional, quando o enquadra tais tipos de serviços como se esses tivessem características de tributos. Destarte, é necessário que se tenha a boa compreensão do que vem a ser tributo e tarifa pública. A propósito, colamos nestes estudos excelente esquema com resumo comparativo publicado no site http://www.perguntedireito.com.br, que teve por ase artigo de Leonardo Avelino Duarte, publicado no Portal Educação em 15/04/2013. Conforme segue: Taxa Tarifa Objeto Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF. Serviços públicos explorados por concessionárias. Art. 175, parágrafo único, III, CF. Obrigatoriedade Existente por se tratar de tributo. A contraprestação do serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF.    Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. Finalidade Lucrativa Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. Natureza Jurídica Tributo Preço público. DISPOSITIVOS PRINCIPAIS A SEREM OBSERVADOS NA LEGISLAÇÃO APLICADA I - Constituição Federal de 1988       [...]. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. II – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)           [...].      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. TÍTULO IV Taxas  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.(Vide Ato Complementar nº 34, de 1967) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público. III – Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009)   TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. O sistema tributário municipal é composto por: I - impostos: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; c) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no inciso II do art. 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos em lei complementar federal; II - taxas: a) em razão do exercício do poder de polícia: 1 - de fiscalização, de localização, de instalação e de funcionamento; 2 - de fiscalização sanitária; 3 - de fiscalização de anúncio; 4 - de fiscalização de veículo de transporte de passageiro; 5 - de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário; 6 - de fiscalização de obra particular; 7 - de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos; b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: 1 - de serviços de coleta e remoção de lixo; 2 - limpeza pública; 3 - de remoção de entulhos e restos de construção; 4 - de conservação de pavimentação; c) preços públicos: III - a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; IV - contribuição para o custeio do serviços de iluminação pública. CAPITULO X DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Seção I Do Fato Gerador e Da Incidência Art. 219. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição, relativos à:  I - coleta domiciliar e remoção de lixo; II - limpeza de vias públicas; III - remoção de entulhos e restos de construção; IV - conservação de pavimentação aberta para ligação água e de esgoto e outros serviços; Seção II Dos Contribuintes Art. 220. São contribuintes da taxa de serviços urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizam ou tenham à sua disposição quaisquer dos serviços públicos a que se refere o art. 229, isolada ou cumulativamente. Seção III Da Solidariedade Tributária Art. 221. Respondem solidariamente pelo pagamento taxa de serviços urbanos o titular do domínio pleno, o justo possuidor, o titular de direito de usufruto, uso ou habilitação, os promitentes compradores imitidos de posse, os cessionários, os posseiros, comandatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, isento do imposto ou a ele imune. Seção IV Da Base de Cálculo Art. 222. A taxa de serviços urbanos será calculada pela aplicação da tabela abaixo: I - COLETA DOMICILIAR E REMOÇÃO DE LIXO (POR ANO): a) Imóveis edificados, por m2 de área construída VALOR EM VRF - Residenciais: 0,004 - Não residenciais: 0,006 II - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (POR ANO): a) Imóveis edificados, por metro linear de testada 0,010 b) Imóveis não edificados, por metro linear de testada 0,012 III - REMOÇÃO DE ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÃO,quando solicitados ou constatados pela fiscalização municipal, (por caçamba 6 m³) 0,70 Seção V Da arrecadação e do pagamento Art. 223. A taxa de serviços urbanos relativa à remoção de entulhos e restos de construção e a abertura de pavimentação para ligação hidráulica, de esgoto e outros serviços é devida quando solicitada pelo proprietário do imóvel ou quando constatado o entulho nas vias e logradouros públicos pela fiscalização municipal. Art. 224. A taxa de serviços urbanos relativa à coleta domiciliar de lixo, limpeza de vias públicas será devida anualmente, podendo o seu lançamento bem como os prazos e formas assinaladas para o pagamento coincidirem, a critério do Poder Executivo, com os do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana. TÍTULO V DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 225. Os preços públicos de depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas; relativos a cemitérios; de prestação dos serviços administrativos; dos serviços referentes a transporte; de remoção de entulhos, de abate de animais, de aprovação de projetos de construção de obras e de regularização de imóveis prestados pelo Município por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulados por Ato do Poder Executivo. Art. 226. Os Preços Públicos pela Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro compreendem todo e qualquer tipo de uso dos bens e espaços municipais, mediante permissão precária e serão devidos por quem deles se utilizar. Art. 227. Os preços de Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro, por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 583. Fica mantido o VRF (Valor de Referência Fiscal), no Município de Juazeiro, que servirá como fator para atualização monetária dos tributos municipais de lançamento direto, dos créditos tributários não quitados até o vencimento, dos créditos tributários da Dívida Ativa tributária e não tributária, das multas por descumprimento por obrigações tributárias acessórias (multas fixas) e dos créditos dos parcelamentos de débitos fiscais. Parágrafo único. O VRF (Valor de Referência Fiscal) do exercício 2009 permanecerá inalterado, até 31 de dezembro de 2009, em R$ 73,14 (setenta e três reais e catorze centavos). Art. 584. O VRF (Valor de Referência Fiscal) será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. Art. 585. A atualização de que trata o art. 584 será realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando-se: I - no ano de 2010 a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010. II - nos anos seguintes a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período do mês de dezembro do ano pré-anterior ao mês novembro do exercício anterior, com vigência a partir de 01 de janeiro de cada exercício. IV – Decreto do Chefe do Executivo de Juazeiro – BA, nº 613/2016, estabelecendo o Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2017 [...]. Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2017. Art. 2º Os valores da base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016. Isaac Cavalcante de Carvalho Prefeito Municipal Eduardo José Fernandes dos Santos Procurador-Geral Do Município ..

Roberto Carlos garante mutirão de cirurgias para o município de Senhor do Bonfim, através de indicação feita ao governador Rui Costa

Atendendo a indicação do deputado Roberto Carlos (PDT), o Governo do Estado vai realizar, entre os dias 07 e 09 deste mês, a partir das 7h, um mutirão de 540 consultas para a realização de cirurgias de vesícula, histerectomia, hérnias umbilical, inguinal e epigástrica, que acontecerão na Unidade Móvel, localizada na rua do Estádio Bonfim Gamboa, no município de Senhor do Bonfim.

Segundo o parlamentar, o objetivo desta ação é auxiliar a redução da fila de espera destas cirurgias, no município, atendendo os pacientes com agilidade. “Quando propus este mutirão para a cidade de Senhor do Bonfim foi pensando em aliviar a fila de espera para esses procedimentos. Muitos pacientes não têm condições de viajar para outras cidades. Serão distribuídas 180 senhas por dia e as cirurgias serão marcadas para o dia 29 deste mês”, disse Roberto Carlos, o proponente desta ação...

Municípios precisam pactuar a saúde, mas União repassa valores defasados e não divide a responsabilidade

Assunto foi tema do UPB Debate, que aconteceu nesta segunda-feira (29), no auditório da instituição, e contou com a participação de prefeitos e secretários de saúde

"É hora de, juntos, prefeitos e Ministério Público visitarmos os hospitais regionais na Bahia inteira, para conseguirmos avançar nas questões que envolvem a saúde e evitar que os prefeitos levem a culpa de problemas da alta complexidade, por exemplo, que não é nossa responsabilidade". Com esta afirmação, o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB) e prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro, iniciou seu discurso durante a abertura da 2ª etapa do UPB Debate, com o tema "Novo modelo de pactuação de saúde já!". O encontro aconteceu nesta segunda-feira (29), no auditório Prefeito Lomanto Junior, localizado na sede da UPB, em Salvador...

RODOVIÁRIO FAZ ALERTA SOBRE ESTRUTURA DE PONTE EM BA NO MUNICÍPIO DE JAGUARARI

O rodoviário e leitor do Blog Itamar entrou em com a redação deste noticioso para fazer um alerta ao governo da Bahia sobre a situação de uma ponte entre as comunidades de Angico e Pilar, no município de Jaguarari. “Geraldo sou rodoviário e passo direto por esse local abandonado. Essa ponte fica entre Angico e Pilar, pertencentes a Jaguarari, sem falar na entrada de Pilar e o restante da estrada. A ponte está totalmente sem a estrutura da base (oca) por onde passam carros pesados. Faço este alerta antes que uma tragédia se registre” concluiu o preocupado leitor. ..

Município e Associação discutem parceria para projeto de gestão do Distrito Industrial

O secretário de Obras e Desenvolvimento Urbano (SEDUR), Anderson Alves, recebeu em seu gabinete, nesta terça-feira (23) representantes da Associação de Empresas do Distrito Industrial do São Francisco (AEDISF). O encontro teve como objetivo apresentar os trabalhos desenvolvidos pela associação e solicitar o apoio do governo municipal, através da SEDUR, na construção do novo projeto de gestão do Distrito Industrial do São Francisco.

“A idéia é que o Distrito passe a ter uma administração tripartite, sob a direção da AEDISF, mas com participação do município e do governo do estado, por isso estamos aqui hoje, reunidos com o secretário Anderson Alves. Recentemente estivemos também com os secretários Maraíza Carvalho e Celso Leal, já agendamos com Joaquim Neto do SAAE, e cada um assumindo o que é inerente a sua pasta, construiremos uma parceria muito positiva e consequentemente mudaremos a realidade do Distrito”, explica o vice-presidente da associação, Carlos Neiva...

Rui se reúne com 126 prefeitos e formaliza apoio a consórcios para obras em 3 mil quilômetros de estradas

Cento e vinte e seis prefeitos de oito regiões baianas assinam contrato com o governo baiano para apoiar os Consórcios Públicos de Infraestrutura da Bahia - Consórcio Multifinalitário, nesta quarta-feira (24), às 9h, no auditório da Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra), no Centro Administrativo da Bahia. O governador Rui Costa participará da assinatura de apoio aos consórcios, que tem por finalidade executar serviços de manutenção de estradas em mais de 3 mil quilômetros de extensão, por meio de parcerias entre o Estado e os municípios.

Ao todo, são dez consórcios, dos quais dois já tiveram os contratos assinados – Portal do Sertão e Vale do Jiquiriçá. Os oito que assinarão contratos com o governo nesta quarta-feira são: Mata Atlântica, Chapada Forte, Território do Sisal, Território do São Francisco, Municípios do Oeste da Bahia, Alto Sertão, Bacia do Jacuípe e Território de Irecê. ..

Maio da Diversidade continua com programação extensa no município

A IV edição do Maio da Diversidade realizada através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade continua com uma grande programação no município. Na última sexta-feira (19) uma palestra na Escola de Gestão Pública de Juazeiro (Egesp) abordou o tema “Preconceito Institucional” trazendo uma reflexão sobre o preconceito voltado à população LGBT dentro das instituições públicas e privadas.

A psicóloga Karintia Abrantes fez um apanhado histórico das conquistas da população LGBT, trazendo a discussão para a atualidade. “A luta do LBGT não é a luta de apenas um grupo é de todos nós que estamos em contato freqüente com esse público. Não se escolhe sua orientação sexual, o desejo pelo outro não é uma escolha, dessa forma precisamos ter cuidado e respeito ao lidarmos com o tema, tratando o outro de maneira confortável”, declarou...

Esmeralda gigante de 360 kg é achada no município de Pindobaçu

Uma esmeralda gigante, que pesa 360 kg e tem 1,3 metros de altura, foi encontrada há 25 dias na Mina da Carnaíba, no município de Pindobaçu, norte do estado. A região é conhecida pela exploração do mineral. Esta é a segunda pedra de grande porte encontrada na região. A primeira, achada em 2001, tinha 20 kg a mais e foi avaliada em cerca de R$ 1 bilhão.

A pedra foi localizada a 200 metros de profundidade pela Cooperativa Mineral da Bahia, que tem autorização para explorar a área, e vendida a um minerador da região. Por motivos de segurança, o dono da pedra bruta não quis dar entrevista e nem informou quanto pagou pela esmeralda. O advogado dele, Márcio Jandir, disse que o cliente já providenciou documentação para legalizar a propriedade da pedra adquirida por ele...

Equipe do SAAE participa de curso sobre NR 10 e combate a princípio de incêndio

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR-23)  da Lei nº 6.514/77, todas as empresas devem possuir proteção contra incêndio, equipamentos para combater fogo em seu inicio (extintores) e, principalmente, pessoas treinadas para o uso correto destes equipamentos.

Objetivando capacitar os servidores que trabalham diretamente com eletricidade, bem como reduzir os riscos a princípios de incêndios, o Setor de Segurança do Trabalho do Serviço de Água e Saneamento Ambiental reuniu cerca de 50 funcionários do SAAE para participarem do Curso NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade...

Prefeito Paulo Bomfim reforça a Atenção Básica do município com novos carros

Nesta sexta-feira (12), o prefeito Paulo Bomfim realizou uma solenidade simbólica para marcar a entrega de seis veículos para a Secretaria de Saúde de Juazeiro, cumprindo mais uma agenda do Toda Sexta Tem Obra. O ato foi concretizado com a entrega das chaves para o secretário de Saúde, Plínio Amorim. O evento aconteceu na Praça Barão do Rio Branco.

Na ocasião, Paulo Bomfim destacou que a gestão vem trabalhando com foco na saúde e lembrou que ainda ontem esteve em Salvador, visitando a casa de apoio do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e em reunião com o secretário de Saúde da Bahia, Fábio Vilas Boas, solicitando mais recursos para Juazeiro. “Não se faz gestão pública sozinho. Essa aquisição, por exemplo, veio de uma parceria com o nosso deputado federal Daniel Almeida. E é com muita alegria que a saúde de Juazeiro recebe esses equipamentos para melhorar ainda mais os nossos serviços e fazer com que a saúde continue no rumo certo”, destaca...

Ex-prefeito de Jaguarari deve devolver R$2 milhões ao município

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (09/05), determinou que o ex-prefeito de Jaguarari, Alberto José Nunes de Sá, restitua aos cofres municipais nada menos que R$2.079.841,34, com recursos pessoais, em razão da não comprovação de despesas realizadas no exercício de 2008. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

O gestor assumiu o município pelo período de 13/06 a 28/09/2008, em substituição ao então prefeito Edson Luiz de Almeida, e não encaminhou para análise técnica a documentação de receita e despesa, que totalizou R$8.167.868,12. Os inspetores conseguiram comprovar a legalidade de despesas realizadas no montante de R$6.088.026,78, restando assim a quantia de R$2.079.841,34 sem a devida comprovação – que ele agora terá que devolver. Cabe recurso da decisão...

Rede SAC terá novo horário de funcionamento em 12 municípios

Doze unidades da Rede SAC terão seus horários de funcionamento alterados a partir desta terça-feira (02). A mudança, que acontece após extensos estudos sobre o fluxo das unidades, levando em consideração os relatórios de atendimentos e as visitas técnicas frequentemente realizadas pelas diretorias da Superintendência de Atendimento ao Cidadão, tem a intenção de aperfeiçoar o atendimento, concentrando esforços e recursos nos horários em que há maior procura pela população. 

O novo expediente contará com carga horária de 06 horas diárias para os postos Alagoinhas, Barreiras, Brumado, Eunápolis, Guanambi, Irecê, Paulo Afonso, Porto Seguro, Senhor do Bonfim, Valença, Feira de Santana I e Vitória da Conquista I. A modificação é vista como positiva pelo superintendente da rede SAC, Carlos Henrique Martins: “Nós observamos que cerca de 90% dos serviços são procurados pela manhã. O que queremos fazer é prestar o serviço da forma mais eficiente possível, e a mudança vai possibilitar isso”.

O expediente nestes postos passa a ser das 7h às 13 horas, de segunda a sexta-feira. “O nosso objetivo é facilitar a vida do cidadão,” continua Martins, salientando que a superintendência continuará avaliando a adequação do funcionamento ao fluxo. “No futuro, podemos repensar o modelo; mas, a priori, os estudos mostram que a jornada única das 7h às 13h é suficiente para suprir a demanda atual”. O SAC em Juazeiro não sofre alteração. ..

Executivo não apresenta proposta salarial, para servidores de leis específicas, no município de Petrolina

Mais uma vez a reunião do Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolina – SINDSEMP, e Associações das categorias de leis específicas, com representantes do Executivo, agendada no último encontro, com boas expectativas, termina sem nenhuma proposta para os servidores que não foram contemplados com reajuste salarial.

Na discussão dessa quarta-feira, (26), foram apresentadas a concretização de receitas, sob forma de fonte documental, e os impactos financeiros mês a mês de cada categoria, e segundo o presidente do SINDSEMP, Walber Lins, tendo em vista todo o exposto, não existe uma proposição da gestão, em resolver a situação. “O Executivo não trouxe nenhuma proposta, pelo contrário, trouxe justificativa de que não haveria viabilidade econômica no momento, então se não havia essa viabilidade, ela já foi estudada a mais tempo e teria como trazer essa possibilidade no período da negociação, bem anteriormente, o que não aconteceu”, afirma o presidente, que reconhece a dificuldade de avanço para o segundo semestre, quando foi sinalizada a próxima tentativa de negociação.

Sobre a atual situação de receita do munícipio, que está positiva em relação ao primeiro trimestre, quando se estimava 25% da receita orçada e foi concretizada em 26,7%, Walber complementa: “Se no primeiro semestre, que é o maior pico de arrecadação de receita no município, não existe viabilidade de negociação, imagine no segundo semestre, que teria uma frustração de receita, e não teria realmente como abraçar esse reajuste do servidor?”, questiona o presidente, que entende que a situação com resposta negativa foi uma tentativa de suspender o movimento grevista, ganhar tempo e não avançar, no que diz respeito ao servidor.

A Secretária de Gestão Administrativa, Luiza Leão, que compareceu à reunião acompanhada da Diretora Financeira, Larisse da Silva e da Diretora de Atenção Básica, Maria Grasilda, alega que a dificuldade da negociação é referente impacto na folha, com o pagamento retroativo do reajuste dado aos 75% dos servidores das categorias de base elementar, superior e médio. “A gente concorda que a receita pode decair um pouco no segundo semestre, só que a nossa questão é estudar o impacto dessa folha com esse reajuste, para ver a progressão do reajuste das demais categorias”, conclui, afirmando que o desejo da gestão é de que todas as categorias sejam contempladas.

Diante do resultado da reunião, a diretoria do sindicato convoca todos os servidores de categorias de leis específicas, para uma Assembleia no dia 05 de maio, ás 8 h no auditório do Hotel Grande Rio, para que o assunto seja deliberado e possa verificar a situação, que ora é de suspensão do movimento grevista, e assim definir os próximos passos a serem dados...

Senado aprova projeto que tipifica os crimes de abuso de autoridade

Com 54 votos favoráveis e 19 contrários, senadores aprovaram há pouco o texto-base do substitutivo do senador Roberto Requião ao Projeto de Lei 85/2017, que define os crimes de abuso de autoridade. Com o resultado, o projeto segue agora para análise pela Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado por unanimidade hoje (26) pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça e seguiu para o plenário na parte da tarde.

Polêmica..

Secretária de Educação de Juazeiro foi eleita representante da UNDIME dos municípios do Norte baiano

A secretária de Educação e Juventude de Juazeiro (SEDUC), Lucinete Alves foi eleita, nesta terça-feira (25), como representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME Bahia, dos municípios do território Sertão do São Francisco. A eleição aconteceu durante o XVII Fórum Estadual da UNDIME Bahia, realizado nos dias 24 e 25, no Hotel Fiesta, em Salvador.

A secretária Lucinete irá representar os municípios de Juazeiro, Curaçá, Casa Nova, Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Pilão Arcado e Campo Alegre de Lourdes. "Quero agradecer a confiança dos secretários que acreditaram no meu nome para exercer uma missão tão importante que é representar os oito municípios da nossa região, buscando fortalecer e integrar os dirigentes municipais para construirmos juntos uma educação pública de qualidade no território. Hoje Juazeiro é destaque na Educação, pelos inúmeros avanços conquistados nos últimos oito anos, eu fiz parte dessa equipe de construção e tenho certeza que vamos contribuir muito para que os outros municípios da região consigam melhorar cada dia mais, proporcionando uma educação de qualidade para as nossas crianças e adolescentes", afirmou a secretária de Educação de Juazeiro...

Município autua comércios que utilizam solo público de forma irregular

Na última quinta-feira (20), a equipe de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano de Juazeiro (SEMAURB) realizou vistoria e notificou comércios que utilizam o solo público sem a devida autorização municipal. A ação noturna aconteceu nos bairros Alto da Maravilha, Quidé e na Av. Flaviano Guimarães somando seis estabelecimentos notificados. Foi dado um prazo de 15 a 30 dias para que os responsáveis busquem a regularização. Ao fim do prazo caso não haja regularização, a secretaria irá autuar e recolher os materiais e a liberação só acontecerá mediante pagamento de multa que hoje varia de 0,5 VRF (Valor de Referência Fiscal) no valor de  R$ 60,32  a  20 VRF, em espécie R$ 2.413,00.

Como está descrito no Art.170, em logradouros públicos somente serão permitidas atividades de comércio informal ou de prestação de serviço com regulamentação estabelecida pelo Poder Público Municipal e complementado no Art.172 que afirma não ser permitido embaraçar, impedir ou obstruir, ainda que parcialmente, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas vias e logradouros públicos...