Resolução do TCM vai instruir terceirização
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, na sessão desta quarta-feira (25/07), recomendações apresentadas pelo conselheiro Fernando Vita que devem constar em Resolução que definirá, de forma clara e objetiva, os casos em que gastos com eventual terceirização de mão de obra, por parte dos municípios, podem ser excluídas do cálculo do cumprimento do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – que limita os gastos com pessoal em 54% da receita corrente líquida. A decisão do TCM atende consulta que foi formulada pelo então presidente em exercício da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Luiz Augusto.
Os conselheiros, no entanto, desde já, estabeleceram que eventuais irregularidades, como a utilização de terceirizados com o mero objetivo de burlar o concurso público, desrespeitar o limite imposto pelo Lei de Responsabilidade Fiscal ou de substituir ilegalmente, no exercício da função, servidor público efetivo, serão analisadas no âmbito do processo de análise anual das contas. E não em processo isolado, como por exemplo em Termo de Ocorrência ou eventual denúncia que seja apresentada à corte. Além disso, a ilegalidade poderá ensejar o rejeição das contas, caso os limites da LRF sejam desrespeitados...