Pré-candidatos apresentadores de rádio de Juazeiro e Petrolina cumprem prazo eleitoral e se afastam dos seus programas
Os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 que porventura apresentem programas de rádio e televisão se afastaram das suas atividades a partir desta quarta-feira (12). A data foi prevista pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições em razão da pandemia de Covid-19.
A determinação acerca do afastamento está prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. No título sobre a propaganda eleitoral, o artigo 45 determina que divulgar ou transmitir programa de rádio ou televisão que faça qualquer alusão ao candidato, ou que seja apresentado por ele, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura do beneficiado, além de impor multa para a emissora. Isso se aplica aos casos em que um programa preexistente tenha o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele...