Municípios precisam implementar agenda de controle ambiental
A Constituição Federal, em seus artigos 23 e 225, atribui ao município a responsabilidade de proteger e preservar o meio ambiente, bem como, de promover o equilíbrio ambiental para as atuais e futuras gerações. Essa tarefa crucial demanda o envolvimento ativo dos poderes legislativo e executivo municipais.
O Poder Executivo, conforme preconizado pela Política Nacional de Meio Ambiente e o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), deve estruturar o órgão ambiental municipal. Este órgão público deve estar composto por uma equipe técnica multidisciplinar e bem capacitada tecnicamente, assim, poderá atuar de maneira abrangente no controle ambiental da sua cidade...